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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 125

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

§ 4º As inscrições para a Etapa de Creche que excederem a capacidade serão mantidas em lista de espera, durante o ano letivo de 2027. Art. 8º A faixa etária de inscrição será:

I - Creche: crianças a partir de 6 meses de idade.

II - Pré-Escola: crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2027.

III - Ensino Fundamental: crianças com 6 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2027.

Art. 9º No ato da inscrição, os responsáveis deverão fornecer os seguintes dados:

I - Nome completo do candidato/estudante.

II - Data de nascimento.

III - CPF do candidato/estudante.

IV - CPF do responsável.

V - Endereço completo, incluindo o CEP.

VI - Telefone móvel.

VII - Filiação ou nome do responsável legal.

VIII - Para Pré-Escola: indicação da escola conforme o zoneamento, e uma segunda

Art. 10 Ao finalizar a inscrição para Creche e Ensino Fundamental será emitido um protocolo como comprovante. Para Pré-escola será emitido, ao final do preenchimento, uma mensagem de Concluído com Sucesso, devendo ser mantido salvo para consulta ou atualização dos dados.

CAPÍTULO II

DO ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA

Art. 11 O encaminhamento dos candidatos para matrícula na Rede Municipal de Ensino observará os critérios estabelecidos neste artigo, de acordo com a etapa de ensino pretendida.

§ 1º O encaminhamento para matrícula no Ensino Fundamental observará o zoneamento escolar do Município e a listagem de candidatos disponibilizada pelo Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (SUCEM), respeitados os seguintes critérios:

I - os candidatos constantes da listagem do SUCEM terão vaga assegurada na Rede Municipal de Ensino, observadas as regras de encaminhamento estabelecidas pelo sistema; II - As vagas existentes serão distribuídas com base nas escolas informadas no sistema.

III - As vagas existentes serão distribuídas tendo como referência o zoneamento escolar do Município, definido a partir do endereço residencial dos responsáveis legais.

IV – caberá ao pai, à mãe ou ao responsável legal apresentar, no ato da matrícula, documento comprobatório do endereço residencial informado no cadastro, para fins de verificação do zoneamento escolar.

§ 2º O encaminhamento para matrícula na Pré-Escola observará os critérios de vulnerabilidade social, zoneamento escolar e ordem cronológica de inscrição, respeitadas as seguintes disposições:

I - As crianças de 4 e 5 anos terão vaga assegurada na Rede Municipal de Ensino, considerando a obrigatoriedade da lei, preferencialmente de acordo com o zoneamento escolar.

II - As vagas existentes serão distribuídas tendo como referência o zoneamento escolar do Município, definido a partir do endereço residencial dos responsáveis legais.

III - caberá ao pai, à mãe ou ao responsável legal apresentar, no ato da matrícula, documento comprobatório do endereço residencial informado no cadastro, para fins de verificação do zoneamento escolar.

IV – As vagas serão distribuídas de acordo com a ordem cronológica de efetivação do cadastro.

§ 3º O encaminhamento para matrícula na Creche será realizado mediante classificação dos candidatos, de acordo com a pontuação obtida a partir dos critérios previstos nos incisos deste parágrafo, observadas as condições da criança, a situação de vulnerabilidade social ou risco pessoal e as demais circunstâncias familiares declaradas e devidamente comprovadas:

I - a criança que possuir laudo de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Altas Habilidades/Superdotação. O laudo que comprove a situação deverá ser apresentado no ato da matrícula: 50 (cinquenta) pontos;

II – a criança em vulnerabilidade social e risco pessoal, considerando aquelas acompanhadas por serviços sociais, projetos de reabilitação social ou equipamentos sociais como CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, CAPS ou acompanhadas por medidas judiciárias e/ou medidas protetivas: 40 (quarenta) pontos;

III – crianças que apresentem encaminhamento médico para acompanhamento terapêutico especializado (fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia ou outros), de forma a assegurar o desenvolvimento integral: 30 (trinta) pontos;

IV – criança que possua irmão regularmente matriculado na mesma unidade educacional para a qual se pretende o encaminhamento, a fim de preservar a convivência familiar e facilitar a rotina escolar: 25 (vinte e cinco) pontos;

V – crianças em processo de transferência escolar, de forma a assegurar a continuidade do fluxo educacional e a permanência na Educação Infantil, evitando a interrupção de seu desenvolvimento: 20 (vinte) pontos;

VI – criança cujo pai, mãe ou responsável legal esteja regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino: 15 (quinze) pontos; VII – criança pertencente a família beneficiária de programa oficial de transferência de renda ou de auxílio financeiro governamental, inclusive o Programa Bolsa Família. A comprovação dessa condição deverá ser apresentada no ato da inscrição ou sempre que for solicitada pela administração escolar: 10 (dez) pontos

VIII – criança cujo pai, mãe ou responsável legal exerça atividade laborativa fora do domicílio, mediante comprovação: 5 (cinco) pontos. § 4º Os critérios previstos nos incisos do § 3º são cumulativos, podendo o candidato obter pontuação em mais de um deles, desde que comprovado o preenchimento dos respectivos requisitos.

§ 5º Cada critério previsto nos incisos do § 3º será pontuado uma única vez, ainda que o candidato se enquadre em mais de uma das situações descritas no mesmo inciso.

§ 6º A classificação dos candidatos será realizada em ordem decrescente da pontuação total obtida.

§ 7º Em caso de empate na pontuação, terá preferência o candidato cuja inscrição no Cadastro Escolar tenha sido efetivada anteriormente, observada a data e, quando disponível, o horário registrado pelo sistema eletrônico.

§ 8º As condições declaradas para fins de obtenção da pontuação deverão ser comprovadas mediante documentação idônea, apresentada na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

§ 9º A ausência de comprovação de qualquer das condições declaradas implicará a desconsideração da pontuação correspondente ao respectivo critério e a reclassificação do candidato, sem prejuízo da manutenção de sua inscrição no Cadastro Escolar, caso preenchidos os demais requisitos.

§ 10. Para fins do inciso I do § 3º, a condição declarada deverá ser comprovada por documentação técnica adequada à situação da criança, emitida por profissional ou órgão competente.

§ 11. A classificação estabelecida neste artigo destina-se à organização dos chamamentos para matrícula, não implicando exclusão definitiva dos candidatos não contemplados no primeiro chamamento, que permanecerão cadastrados para os chamamentos subsequentes, observada a classificação obtida.

Art. 12 As informações prestadas pelos pais ou responsáveis legais no ato da inscrição no Cadastro Escolar poderão ser verificadas pela Secretaria Municipal de Educação e pela Comissão de Cadastro Escolar, sempre que necessário.

Parágrafo único. O candidato com documentação comprovadamente correta terá assegurada a vaga, conforme a oferta disponível.

Art. 13 Os resultados da alocação dos candidatos do Ensino Fundamental serão divulgados, no site da Secretaria Estadual de Educação https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/, sendo de responsabilidade dos pais o acompanhamento das alocações.

Art. 14 Os resultados da alocação dos candidatos da Pré-escola serão divulgados no dia 09 de novembro de 2026, nas redes sociais oficiais e nos grupos de WhatsApp das salas, nas unidades escolares e na Secretaria Municipal de Educação sendo responsabilidade dos pais o acompanhamento das alocações.

Art. 15 Os resultados da alocação dos candidatos da Creche serão divulgados no dia 10 de novembro de 2026, no site da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, afixados na Secretaria Municipal de Educação, nas Creches/Escolas Municipais e dando ampla divulgação,

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