Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 126

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

conforme Lei Municipal nº 3767/2023, devendo ainda seguir as seguintes orientações:

I - É de responsabilidade dos pais o acompanhamento das alocações dos candidatos da Creche, os quais deverão aguardar o contato do coordenador da Secretaria Municipal de Educação, entre os dias 12 de novembro a 11 de dezembro de 2026, o qual informará sobre a disponibilidade da vaga.

II - Após o contato telefônico, através do número informado no cadastro, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solicitar a declaração de vaga na Secretaria Municipal de Educação. III - De posse da declaração de vaga, o responsável terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para se dirigir à creche indicada e efetuar a matrícula.

CAPÍTULO III DA MATRÍCULA

Art. 16 O período de matrícula será:

I - Ensino Fundamental: a ser determinada pela Secretaria Municipal de Educação dentro do prazo estabelecido pela Superitendência Regional de Ensino.

II - Pré-Escola: 10 a 30 de novembro de 2026.

III- Creche: 12 de novembro a 18 de dezembro de 2026.

§ 1º A matrícula será assegurada ao candidato que concluir o processo de cadastro e matrícula dentro do prazo e critérios estabelecidos. § 2º Os pais ou responsáveis deverão apresentar, no ato da matrícula, os documentos originais e suas cópias à instituição onde a criança será matriculada:

I – Certidão de Nascimento da criança;

II – Documento de identidade e CPF do responsável legal da criança; III – Comprovante de residência, sendo:

a) conta de energia elétrica ou conta de água no nome dos pais ou responsáveis; b) conta de energia elétrica, acompanhada de contrato de aluguel ou declaração e documento de identidade do proprietário do imóvel; c) conta de energia elétrica, acompanhada de outra conta que esteja no nome dos pais. IV – Cartão do SUS;

V– Declaração de estar em dia com a vacinas, emitida pelas unidades de saúde;

VI – Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade que o aluno deverá ser matriculado em 2027, se houver, para as vagas de Ensino Fundamental.

VII– Comprovante de recebimento do benefício em programas de auxílio financeiro do governo federal emitido em até 60 (sessenta) dias anteriores ao ato da matrícula, se houver, para as vagas de creche. VIII – Comprovante de vulnerabilidade, se for o caso, para as vagas de creche.

IX – Comprovante de trabalho da mãe: Carteira de trabalho assinada ou declaração de trabalho ou MEI atualizado 2026, para as vagas de creche.

Parágrafo único: Caso a família não apresente a declaração de estar em dia com as vacinas ou apresente-a desatualizada, será garantida a matrícula da criança, sendo orientados seus responsáveis legais a procederem à devida atualização junto à Unidade Básica de Saúde (UBS) de atendimento do menor e a apresentarem a cópia do cartão na instituição de ensino no prazo de 10 (dez) dias úteis.

§ 3º São considerados comprovantes de endereço residencial válido, preferencialmente, as contas de água e energia elétrica, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento definido pela comissão de cadastro, onde conste o nome e endereço dos pais/responsáveis.

Art. 17 Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Lagoa da Prata, mais próxima de sua residência.

§1º O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas e vagas nos níveis educacionais pretendidos.

§2º A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. §3º Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-

lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

Art. 18 Fica garantido o direito de matrícula prioritária para crianças transferidas de unidades escolares de outro município, desde que atendido o cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto e condicionado à existência, na instituição, de turmas e vagas nos níveis educacionais pretendidos.

Art. 19 As crianças do Ensino Fundamental e da Pré-escola, residentes na zona rural, terão assegurado o transporte escolar.

Art. 20 Terá sua matrícula cancelada o aluno que, sem justificativa, faltar mais de 25 dias letivos consecutivos após o início das aulas ou a contar da data de efetivação da matrícula, se esta ocorrer durante o ano letivo.

Art. 21 O Município ofertará na etapa da Pré-escola, o período integral através do Programa ―ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL‖, nos CEMEI´s Professor Mourão e Castelinho Encantado, ficando a critério dos pais se matricularem ou permanecerem no sistema regular. As vagas serão oferecidas ao responsável de acordo com a ordem cronológica de efetivação do cadastro da listagem da Pré-escola.

§1º O número de turmas a pré-escola em período integral se dará mediante a oferta de vagas destinadas ao município de Lagoa da Prata, através do Programa Federal.

§2º Para este processo não será necessário obedecer ao critério de zoneamento.

Art. 22 O CEMEI Castelinho Encantado ofertará vagas de Maternal I e maternal II, em período parcial, ficando a critério dos pais matricular a criança. As vagas serão oferecidas ao responsável de acordo com a ordem cronológica de efetivação do cadastro da listagem de creche. Art. 23 Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 24 de Setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Vinícius Alves Maciel Código Identificador: 29EFCC00

PROCURADORIA MUNICIPAL PORTARIA Nº 206/2026

PORTARIA Nº 206/2026

Dispõe sobre o registro da não utilização das numerações nº 003/2026 e nº 004/2026 dos Processos Administrativos Disciplinares.

O Prefeito Municipal de Lagoa da Prata, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de manter a regularidade, a transparência e a adequada organização dos atos administrativos relativos à instauração de Processos Administrativos Disciplinares; CONSIDERANDO que a Portaria nº 184/2026 instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026 e que, posteriormente, a Portaria nº 190/2026 instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2026;

CONSIDERANDO que, por mero equívoco material no controle sequencial da numeração dos Processos Administrativos Disciplinares, não foram utilizadas as numerações nº 003/2026 e nº 004/2026;

CONSIDERANDO que não foram instaurados Processos Administrativos Disciplinares correspondentes às numerações nº 003/2026 e nº 004/2026; RESOLVE:

Art. 1º Fica registrado, para fins de controle administrativo, que as numerações nº 003/2026 e nº 004/2026, destinadas à identificação de Processos Administrativos Disciplinares, não foram utilizadas, em razão de equívoco material ocorrido na sequência numérica dos procedimentos.

Art. 2º Permanecem inalterados os Processos Administrativos Disciplinares já instaurados, inclusive o Processo Administrativo

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 126