DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
Art. 3º A atuação dos servidores designados não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada como de serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 6637DE44
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.078, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em 28 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
Publicado por: Ludmilla Ornelo Mendes Código Identificador: 92638746
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2.077, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Institui Comissão de Monitoramento e Avaliação , na forma prevista no Decreto Municipal nº 3.366 de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que determina a designação de Comissão para monitoramento e avaliação de parcerias celebradas com o Poder Público;
Considerando o Decreto Municipal nº 3.366, de 07 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável pelo monitoramento do conjunto de parceria, proposta de aprimoramento dos procedimentos e produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, tendo como competência a avaliação e homologação de relatórios de monitoramento e avaliação, referente ao Termo de Fomento a ser celebrado com a Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral - AMAVC , instruído pelo Processo Administrativo nº 8021-26-LST-EMENDAS.
Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:
I - Renata Santos Cunha, matrícula nº 010547;
Designa servidores para atuarem como gestores da parceria firmada entre o Município de Lagoa Santa e a Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral – AMAVC, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na forma prevista no Decreto nº 3.366, de 07 de junho de 2017, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA , no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 68, da Lei Orgânica do Município; e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração pública e as organizações da sociedade civil;
Considerando o Decreto Municipal nº 3.366, de 07 de junho de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município e as organizações da sociedade civil;
RESOLVE :
Art. 1º Designar agentes públicos municipais responsáveis pela gestão da parceria, com poderes de controle e fiscalização para atuar na gestão do Termo de Fomento celebrado entre o Município de Lagoa Santa e a Associação Mineira do Acidente Vascular Cerebral – AMAVC, para a execução do Projeto ―Atendimento Especializado para o Avecista‖, com a aplicação de recursos oriundos da Emenda Impositiva nº 15/2026, Processo Administrativo nº 7516-26-LSTEMENDAS.
I - Gestor da Parceria: Cláudia Vanessa Diniz da Costa Medeiros, matrícula nº 287987;
II - Suplente: Mariane Cristina Rios Silveira Oliveira, matrícula nº 290616.
Art. 2º Compete ao gestor de parceria exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e em especial:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - emitir parecer técnico sobre os relatórios de execução do objeto e de prestação de contas apresentados pela organização parceira;
II - Luciene Estevão Soares, matrícula nº 290651;
III - Nathanael Vieira Medrado, matrícula nº 288199.
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão serão presididos pela servidora Renata Santos Cunha.
Art. 3º Ficam atribuídas à Comissão de Monitoramento e Avaliação as funções previstas na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 3.366, de 2017.
Art. 4º Os trabalhos realizados por esta Comissão serão considerados como serviço público relevante, não ensejando remuneração de qualquer espécie aos seus membros.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em 28 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
III - informar ao órgão competente quaisquer irregularidades identificadas na execução da parceria;
IV - zelar pelo cumprimento dos objetivos pactuados e pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
V - adotar providências para garantir a transparência da parceria, conforme as normas vigentes.
Art. 3º A atuação dos servidores designados não ensejará remuneração de qualquer espécie e será considerada como de serviço público relevante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em 28 de setembro de 2026.
BRENO SALOMÃO GOMES Prefeito Municipal
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