DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372
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Exercer atividades de condução e operação de máquinas e equipamentos pesados, tais como: retroescavadeira, trator de esteira, pá-carregadeira, dentre outros, para atender às necessidades de obras e de manutenção e construção das unidades administrativas municipais, tomando as providências para mantê-los permanentemente em condições de uso;
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Executar trabalhos de escavações de valas para construção, prolongamento e manutenção de redes pluviais e de esgoto, operando máquinas e equipamentos específicos, conforme orientações recebidas;
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Fazer limpeza de córregos e correção de terrenos danificados por erosão, conforme orientações recebidas;
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Providenciar carregamento de caminhão com o material específico a ser utilizado, operando, quando necessário, pá-carregadeira; - Portar os documentos exigidos por lei para condução de veículos, adequados àquele que estiver dirigindo;
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Zelar pelas boas condições de uso dos equipamentos e verificar as condições de -funcionamento e segurança do veículo sob sua guarda, comunicando quaisquer anormalidades e providenciando os reparos necessários, abastecendo-o de combustível, lubrificantes e outros componentes que permitam seu perfeito funcionamento, bem como vistoriá-lo ao recebê-lo, comunicando à chefia imediata qualquer anormalidade;
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Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
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Colocar em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
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Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
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Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
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Registrar em planilha própria, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
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Operar rádio comunicador do veículo, quando houver, conforme instruções pertinentes;
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Fiscalizar e controlar o uso dos equipamentos e dos materiais necessários à execução da obra;
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Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
5 – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Público, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
5.1.1. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
5.1.2. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação. 5.1.3. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
5.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
5.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição. b) Encaminhar o laudo médico, conforme exigido no Item 8.4 do presente Edital.
5.4. Os candidatos inscritos nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência. 5.5. A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
6 – DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
6.1. Em atendimento à Lei Municipal nº 4.392/2017, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Público será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, e, no caso de Cadastro de Reserva, em relação ao número total de candidatos que vierem a ser contratados.
6.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 4.392/2017.
6.1.2. O candidato que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 4.392/2017, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
6.1.3. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05(cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
6.1.4. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato negro classificado, desde que haja candidato classificado.
6.2. A reserva de vagas disposta neste Capítulo será aplicada sempre que o número de vagas efetivas ou de contratações previstas para cada cargo for igual ou superior a 3 (três).
6.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição e autodeclarar-se preto ou pardo, no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) O candidato inscrito nesta modalidade concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. 6.4. O candidato que optar por concorrer à reserva de vagas para candidatos negros passará por um procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, conforme disposto em Edital de Convocação específico, a ser publicado oportunamente.
6.5. A constatação de declaração falsa sujeitará o candidato à anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, bem como o fato será comunicado às autoridades competentes para a tomada das providências legalmente cabíveis.
6.6. Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros,) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD..
7 - DA SELEÇÃO:
7.1 – Análise de Currículo:
7.1.1 – A Seleção constará da análise de currículo com toda documentação exigida no item 2 discriminados títulos, mediante critérios:
| CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Experiência de 01 ano a 02 anos | 05pontos |
| Experiência de 02 anos e 01 dia a 03 anos | 10pontos |
| Experiência de 03 anos e um dia a 05 anos | 25pontos |
| Prova Pratica | 60pontos |
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