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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 01/10/2026 · pág. 150

DOMMGAMM 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4372

7.2 – Da Experiência:

Serão atribuídos pontos de experiências, conforme tabela acima, mediante comprovação em CTPS, Contrato de Prestação de Serviços ou quaisquer outros documentos reconhecidos por Lei. 7.3 – Da Prova Prática:

7.3.1 Serão convocados para a prova pratica os candidatos que tenham apresentado tempestivamente a documentação prevista no item 2 e preencherem os requisitos para o exercício de função temporária;

7.3.2 A Prefeitura convocará os candidatos para a realização das provas práticas através do site www.leopoldina.mg.gov.br e lista publicada no mural da Prefeitura junto ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos.

7.3.3 Serão aplicadas prova prática, com caráter classificatório e eliminatório, aos candidatos;

7.3.4 Serão eliminados da prova os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta)% total máximo de pontos;

7.3.5 Após divulgação da lista de convocação dos classificados, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que será entregue no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data da divulgação do resultado.

7.3.6 Os critérios de pontuação para a prova praticam serão divulgados no Anexo I.

7.3.7 Os candidatos que não comparecerem no dia da prova prática serão desclassificados.

i)Xerox da carteira de identidade;

k) Xerox do comprovante de votação da última eleição;

l)Xerox do CPF

m) Xerox do certificado de reservista (se do sexo masculino);

n) Xerox do cartão do PIS ou PASEP;

o) tipo de sangue, fator RH;

p) declaração de bens;

q) comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão;

r) atestado médico favorável fornecido pelo serviço médico desta Prefeitura;

s) Xerox do comprovante de residência;

t) fotocópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo; u) fotocópia autenticada de registro junto ao Conselho da Categoria Profissional ou

Órgão Regulador respectivo se for o caso;

v) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins

do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88;

w) certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Comarca (Site TJMG – Internet)

x) Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Policia Civil de Minas Gerais (Internet)

y) Telefone para contato

8 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Na lista de classificação constará à relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

8.2 – Em caso de empate será adotado como critério de desempate o candidato mais idoso;

8.3 – O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no site do Municípiowww.leopoldina.mg.gov.br, publicado no Diário Oficial do Município – AMM, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

9 – DO RECURSO:

9.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.

9.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

10 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

10.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará o candidato selecionado por telefone ou e-mail, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, bem como da assinatura do contrato, bem como entrega de documentos relacionados abaixo:

z) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente

10.2 – O prazo da contratação é de 06 (seis) meses, podendo a administração:

1- Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:

2 – Prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.

11 –DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

11.3 – O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

11.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

11.5 – O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano.

a) 01 retrato ¾ atual;

b) Xerox de certidão de nascimento ou casamento;

c) Xerox do CPF do cônjuge

d) Xerox da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos; e) Xerox da carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

f) declaração escolar os filhos maiores de 06 anos e menores de 14 anos; OBSERVAÇÃO: APRESENTAR CPF DOS FILHOS INDEPENDENTE DA IDADE

g) Xerox do diploma autenticado ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para

11.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

11.7 – Após o prazo de 24(vinte e quatro) horas do recebimento da convocação, o candidato que não comparecer dará direito ao Departamento de Políticas de Recursos Humanos de convocar o próximo classificado.

Leopoldina, MG, 29 de setembro de 2026

Comprovação da escolaridade;

h) Xerox da carteira profissional;

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