DOMRJAEMERJ 02/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218a - Edição Extraordinária
Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.
Vassouras, 02 de outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: AEE26B71
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS ERRATA
A presente serve para retificar a publicação da LEI N.º 3.944, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro, n.º 4.218, de 02 de outubro de 2026, por erro de material:
Onde se lê:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 726.444,03 (Setecentos Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 40.315,94 (Quarenta Mil, Trezenos e Quinze Reais e Noventa e Quatro Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
| Codificação | Descrição Valor (R$) |
|---|---|
| 11.10 | Fundo Municipal de Educação |
| 12 | Educação |
| 12.365 | Ensino Infantil |
| 12.365.0013 | Educação Básica |
| 12.365.0013. 2.242 | **Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola Tempo Integral *** |
| 3390.39.00.2570 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.315,94 |
| Total | R$ 40.315,94 |
Leia-se:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, no valor de R$ 40.315,94 (Quarenta Mil, Trezenos e Quinze Reais e Noventa e Quatro Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
| Codificação | Descrição Valor (R$) |
|---|---|
| 11.10 | Fundo Municipal de Educação |
| 12 | Educação |
| 12.365 | Ensino Infantil |
| 12.365.0013 | Educação Básica |
| 12.365.0013. 2.242 | **Manutenção do Ensino Infantil – Creche – Escola Tempo Integral *** |
| 3390.39.00.2570 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.315,94 |
| Total | R$ 40.315,94 |
Vassouras, 02 de outubro de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA
Prefeita
Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 390/2026 de autoria do Poder Executivo.
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: BEE48742
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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