DOMRO 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330a - Edição Extraordinária
Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE
Diretoria 2026-2029
Conselho Diretor
Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA
Vice-Presidente: LEANDRO TEIXEIRA VIEIRA
Secretário Geral: JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEIA
1º Secretário: FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
Tesoureiro: EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
1º Tesoureiro: CLEONE LIMA RIBEIRO
Conselho Fiscal
Titular: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
Titular: VALTAIR FRITZ DOS REIS
Titular: SÉRGIO PEDRO DA SILVA
Suplente: SILVANO ASCARI DE ALMEIDA
Suplente: EDER DA SILVA
Suplente: EZEQUIEL SALDANHA
======================================================= Diretoria FUNDADORA 2011/2012
Conselho Diretor
Presidente: LAERTE GOMES
Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza
Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura
Conselho Fiscal
Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: [email protected]
ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1-480/2026/CIMCERO
OBJETO: Locação de imóvel urbano, destinado à instalação e ao funcionamento da Casa de Apoio do Consórcio Intermunicipal da
Região Centro Leste do estado de Rondônia – CIMCERO, no município de Porto Velho/RO.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
CONTRATADA: SILVA MARINHO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 23.455.040/0001-23, com sede na Rua Elias Gorayeb, nº 1616, Bairro São Cristóvão, CEP 76804-020, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. Inscrita no CNPJ sob o nº 23.455.040/0001-23, registrada na Junta Comercial do Estado de Rondônia, sob o NIRE nº 11200656723, totalizando um valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) para atendimento do prazo de (doze meses).
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA - CIMCERO , neste ato representado pelo Secretário Executivo, Dr. Bartolomeu Souza de Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando o relatório da comissão especial de Chamamento Público nº 003/2026/CIMCERO acostado ao ID 116326 , o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica acostado ao ID 116395 , o T TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/CIMCERO/2026 acostado ao ID 116519 , o parecer jurídico acostado ao ID 116757 , que declara estar o Processo em ordem e atendo os requisitos legais, manifestação técnica que utilizado como ratio decidendi , AUTORIZA a contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. Processo nº 1-128/2026, em conformidade a Portaria n 04/2024, de 4 de janeiro de 2024 que regulamenta as contratações diretas a que se refere o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do CIMCERO.
Ressalte-se que, conforme consignado na decisão acostada ao ID 116421, o Chamamento Público permanecerá aberto até 20 de outubro de 2026. Assim, o acolhimento do relatório e o prosseguimento da presente contratação direta deverão ocorrer sem prejuízo da continuidade do procedimento de prospecção imobiliária até a data estabelecida.
A continuidade do chamamento público mostra-se necessária para assegurar a adequada avaliação de eventuais alternativas disponíveis no mercado. Caso seja apresentada nova proposta relativa a imóvel que atenda às necessidades operacionais, sanitárias, de acessibilidade e de segurança previstas no Termo de Referência e que se revele mais vantajosa para a Administração, deverá ser realizada a correspondente análise técnica, econômica e jurídica. Nessa hipótese, a Administração deverá adotar as providências necessárias à eventual contratação mediante o procedimento cabível, observadas as disposições do instrumento convocatório, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos princípios da isonomia, da impessoalidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da transparência e da eficiência.
Por outro lado, a urgência decorrente das condições inadequadas do imóvel atualmente utilizado não recomenda aguardar o encerramento do Chamamento Público para somente então iniciar as providências destinadas à mudança. A postergação da contratação poderá prolongar a exposição dos usuários a condições inadequadas e comprometer a continuidade e a qualidade do serviço público prestado pelo CIMCERO.
A presente autorização não impede, portanto, o prosseguimento do chamamento público, nem obsta a adoção das providências cabíveis caso seja identificada, durante sua vigência, alternativa que atenda integralmente ao interesse público e se mostre mais vantajosa para a Administração.
Publique-se, na forma da legislação aplicável, e adotem-se as providências necessárias à formalização da contratação, observadas as exigências legais e regulamentares pertinentes.
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