DOMRO 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330a - Edição Extraordinária
Ji-Paraná/RO, na data de assinatura.
(Assinado Eletronicamente)
DR. BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário Executivo
Publicado por: Anelise Torres Gomes Anderson Código Identificador: 41217029
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1-362/2026/CIMCERO
OBJETO: Locação de imóvel urbano situado no município de Porto Velho/RO, destinado ao funcionamento de unidade da Casa de Apoio do CIMCERO, mediante disponibilização de espaço para oferta de leitos destinados a pessoas com necessidades especiais (PNE) e para funcionamento de cozinha e refeitório, enquanto se conclui a contratação definitiva por meio do Processo Administrativo nº 1- 480/2025.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
CONTRATADA: MARINEIDE PANTOJA FULVIO ROMANO, brasileira, portador do RG nº 307316 - SSP/RO, inscrita no CPF sob o nº 276.929.652- 34, pelo valor global de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais), correspondente a 90 (noventa) dias de vigência contratual.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA - CIMCERO , neste ato representado pelo Secretário Executivo, Dr. Bartolomeu Souza de Oliveira Júnior, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica acostado ao ID 116108 , o Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 005/CIMCERO/2026 acostado ao ID 116472 , o parecer jurídico acostado ao ID 116671 , que declara estar o Processo em ordem e atendo os requisitos legais, manifestação técnica que utilizado como ratio decidendi , AUTORIZA a contratação direta em epígrafe, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação legal no art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
Ji-Paraná/RO, na data de assinatura.
( Assinado Eletronicamente)
DR. BARTOLOMEU SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR Secretário Executivo
Publicado por:
Anelise Torres Gomes Anderson Código Identificador: D151E0AC
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 005/CIMCERO/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1-362/2026
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Locação de imóvel urbano situado no município de Porto Velho/RO, destinado ao funcionamento de unidade da Casa de Apoio do CIMCERO, mediante disponibilização de espaço para oferta de leitos destinados a pessoas com necessidades especiais (PNE) e para funcionamento de cozinha e refeitório.
Valor mensal: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais). Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
I – OBJETO
O presente Termo tem por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a Locação de imóvel urbano situado no município de Porto Velho/RO, destinado ao funcionamento de unidade da Casa de Apoio do CIMCERO . O imóvel, de propriedade da Sra. MARINEIDE PANTOJA FULVIO ROMANO, inscrita no CPF sob o nº 276.929.652-34, RG 307316 - SSP/RO conforme a proposta de locação devidamente acostada aos autos (ID 115801), sendo a referida proprietária a parte contratada.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 , é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente nas hipóteses de Locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A portaria nº 004/2024/CIMCERO, que Regulamenta as contratações diretas a que se refere o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do CIMCERO, e dá outras providências, rege no seu art. 12 que a locação formalizada através de contratação direta por inexigibilidade de licitação deverá atender aos seguintes requisitos específicos:
I - Justificativa do atendimento do interesse público e a vantagem para o CIMCERO com a locação, bem como a indicação das características do imóvel, tais como localização, dimensão, tipologia da edificação e destinação, entre outros elementos físicos necessários para sua melhor caracterização;
II - Razões pelas quais o imóvel escolhido é o único que pode satisfazer as necessidades de instalação; e localização, de forma a justificar contratação por inexigibilidade de licitação;
III - Certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se encontra o mesmo, que identifique o imóvel registrado em nome do Locador;
IV - Croquis ou planta que mostre as divisões internas da edificação que se pretende locar;
V - Laudo técnico elaborado por profissional habilitado e indicado pelo CIMCERO contendo avaliação do valor do aluguel, que deverão considerar o estado de conservação, os custos de adaptações e o prazo de amortização dos investimentos necessários.
VI - Aceite do locador no laudo técnico de avaliação ou em documento próprio, quando o valor da avaliação for inferior à sua proposta inicial.
Conforme disposto na mesma portaria em seu art. 13, compete ao agente público responsável pelo processo de contratação direta, no caso de Inexigibilidade de Licitação, a adoção de diligências que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada. Parágrafo único. Caso as diligências demonstrem a possibilidade de competição fica vedada a contratação direta por inexigibilidade.
O presente processo segue as normas legais aplicáveis e adota boas práticas administrativas, com o objetivo de garantir a escolha da proposta mais vantajosa e atender às demandas operacionais do CIMCERO de maneira eficiente e econômica.
III – JUSTIFICATIVA TÉCNICA E NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
A presente contratação tem por finalidade viabilizar a locação de imóvel urbano situado no Município de Porto Velho/RO para continuidade do funcionamento da Casa de Apoio do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia -
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