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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 3

DOMRO 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330a - Edição Extraordinária

CIMCERO, destinada ao acolhimento temporário de pacientes e acompanhantes encaminhados pelos municípios consorciados para a realização de consultas, exames, procedimentos cirúrgicos, tratamentos continuados e demais atendimentos especializados de saúde. A Casa de Apoio constitui instrumento essencial de apoio à execução das políticas públicas de saúde dos entes consorciados, assegurando condições adequadas de hospedagem, alimentação, higiene, segurança, acessibilidade e bem-estar aos usuários durante sua permanência na capital do Estado. Trata-se de serviço de caráter continuado e indispensável para garantir o acesso da população dos municípios consorciados aos serviços especializados de saúde não disponíveis em suas localidades de origem.

A relevância da demanda encontra respaldo nos registros operacionais da unidade, que contabilizou aproximadamente 72.916,5 diárias de atendimento no exercício de 2025, demonstrando utilização contínua e expressiva da estrutura pelos pacientes e acompanhantes atendidos pelo Consórcio. Tal quantitativo evidencia a importância estratégica da Casa de Apoio para a assistência à saúde regional e para a efetivação do princípio da integralidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Além da hospedagem, a estrutura necessita contemplar espaços adequados para acolhimento de Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), observando os requisitos de acessibilidade, mobilidade e segurança, bem como ambientes destinados ao funcionamento de cozinha e refeitório para preparo, armazenamento e fornecimento de refeições aos usuários atendidos.

Destaca-se que o CIMCERO não possui imóvel próprio no Município de Porto Velho/RO com características físicas, estruturais, dimensionais e funcionais capazes de atender às necessidades da Casa de Apoio, especialmente quanto à capacidade de acolhimento, acessibilidade, localização, segurança, salubridade e disponibilidade dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades. Dessa forma, a locação de imóvel junto ao mercado imobiliário mostra-se a alternativa necessária e adequada para atendimento da demanda identificada.

Ressalta-se, ainda, que o imóvel atualmente utilizado se encontra vinculado ao Contrato Administrativo nº 179/PGC/2021, cuja vigência se encerra em 30 de setembro de 2026. Assim, faz-se imprescindível a adoção das providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços prestados, evitando a interrupção do acolhimento oferecido aos pacientes e acompanhantes dos municípios consorciados.

A ausência da contratação poderá comprometer diretamente o acesso dos usuários aos serviços de saúde especializados, ocasionando prejuízos à execução das ações de saúde apoiadas pelo Consórcio, além de impactar negativamente os municípios consorciados e a população beneficiária.

Diante desse contexto, a contratação revela-se indispensável para assegurar a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Casa de Apoio do CIMCERO, atendendo ao interesse público e observando os princípios do planejamento, da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Locação de espaço complementar da Casa de Apoio adaptados para Pessoas Mês 12 R$ 11.300,00 R$ 135.600,00 com Necessidades Especiais (PNE), além de cozinha e refeitório.

A adequação do preço está demonstrada por meio de:

V – PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR TOTAL ESTIMADO

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade para a Administração e observadas as disposições dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.

A definição do prazo contratual considera a natureza continuada da demanda, uma vez que o espaço locado é indispensável para manutenção das atividades de acolhimento de pacientes e acompanhantes, bem como para o funcionamento da cozinha e do refeitório que atendem diariamente os usuários da Casa de Apoio do CIMCERO.

Dessa forma, conclui-se que o valor proposto apresenta compatibilidade com o mercado imobiliário local, encontra-se abaixo do valor apurado em laudo técnico e revela-se economicamente vantajoso para a Administração, especialmente considerando que o espaço já se encontra adequado às necessidades operacionais da unidade, evitando custos adicionais com adaptações, transferências e adequações estruturais.

Valor mensal da locação: R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais); Valor total anual estimado: R$ 135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais);

VI – DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DA CONTRATADA

Foi apresentada a documentação completa da proprietária contratada MARINEIDE PANTOJA FULVIO ROMANO, incluindo:

VII – CONCLUSÃO

Diante da:

IV – JUSTIFICATIVA DO PREÇO

A estimativa de valor da presente contratação foi estabelecida com base em Laudo de Avaliação Mercadológica elaborado por profissional habilitado, bem como na proposta apresentada pelo proprietário do imóvel atualmente utilizado pelo CIMCERO para ampliação da capacidade de atendimento da Casa de Apoio.

O laudo técnico concluiu que o valor de mercado da locação do espaço corresponde a aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, constituindo parâmetro técnico para aferição da compatibilidade dos valores praticados no mercado imobiliário local. Contudo, o proprietário do imóvel apresentou proposta de renovação da locação no valor mensal de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais), montante inferior ao valor apurado na avaliação mercadológica, demonstrando compatibilidade com os preços de mercado e observância aos princípios da economicidade e da vantajosidade. Considerando a vigência contratual de 12 (doze) meses, o valor global estimado da contratação corresponde a R$ 135.600,00 (cento e trinta e cinco mil e seiscentos reais), conforme demonstrado abaixo:

Item Und. Qnt. Vlr. Unt. (R$) Vlr. Total (R$)

Declara-se inexigível a licitação para a locação do imóvel descrito neste Termo, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Autoriza-se, portanto, a formalização do contrato com a proprietária MARINEIDE PANTOJA FULVIO ROMANO.

Ressalta-se que a opção pela contratação é decisão discricionária, cabendo ao Gestor deliberar sobre a conveniência e oportunidade da contratação.

Pelo exposto, lavra-se o presente Termo de Inexigibilidade, encaminho à procuradoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal Da Região Centro Leste Do Estado De Rondônia e, caso assim entender, remeta para a Secretaria Executiva para ratificação e publicação, nos termos do parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/21.

Ji-Paraná/RO, na data da assinatura.

ANELISE TORRES GOMES ANDERSON

Agente de Contratação 169/2025/CIMCERO

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