DOMRO 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330a - Edição Extraordinária
Publicado por: Anelise Torres Gomes Anderson Código Identificador: 8436D810
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/CIMCERO/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1-480/2025
MODALIDADE: Inexigibilidade de Licitação
OBJETO: Locação de imóvel urbano, destinado à instalação e ao funcionamento da Casa de Apoio do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste do estado de Rondônia – CIMCERO, no município de Porto Velho/RO.
Valor mensal: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21.
I – OBJETO
O presente Termo tem por objeto a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, para a Locação de imóvel urbano, destinado à instalação e ao funcionamento da Casa de Apoio do CIMCERO .
O imóvel, de propriedade dos únicos sócios: MARCELO SILVA MARINHO, TAÍSA SILVA MARINHO PASQUALINI e WALDEMAR PIRES MARINHO, da sociedade empresaria limitada, denominada SILVA MARINHO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA , com sede na Rua Elias Gorayeb, nº 1616, Bairro São Cristóvão, CEP 76804-020, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. Inscrita no CNPJ sob o nº 23.455.040/0001-23, registrada na Junta Comercial do Estado de Rondônia, sob o NIRE nº 11200656723, segue com a proposta de locação devidamente acostada aos autos (ID 116295).
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 , é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, especialmente nas hipóteses de Locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos: I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos; II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto; III - Justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A portaria nº 004/2024/CIMCERO, que Regulamenta as contratações diretas a que se refere o art. 72 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do CIMCERO, e dá outras providências, rege no seu art. 12 que a locação formalizada através de contratação direta por inexigibilidade de licitação deverá atender aos seguintes requisitos específicos:
I - Justificativa do atendimento do interesse público e a vantagem para o CIMCERO com a locação, bem como a indicação das características do imóvel, tais como localização, dimensão, tipologia da edificação e destinação, entre outros elementos físicos necessários para sua melhor caracterização;
II - Razões pelas quais o imóvel escolhido é o único que pode satisfazer as necessidades de instalação; e localização, de forma a justificar contratação por inexigibilidade de licitação;
III - Certidão atualizada da matrícula ou transcrição do imóvel expedida pelo competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se encontra o mesmo, que identifique o imóvel registrado em nome do Locador;
IV - Croquis ou planta que mostre as divisões internas da edificação que se pretende locar;
V - Laudo técnico elaborado por profissional habilitado e indicado pelo CIMCERO contendo avaliação do valor do aluguel, que deverão considerar o estado de conservação, os custos de adaptações e o prazo de amortização dos investimentos necessários.
VI - Aceite do locador no laudo técnico de avaliação ou em documento próprio, quando o valor da avaliação for inferior à sua proposta inicial.
Conforme disposto na mesma portaria em seu art. 13, compete ao agente público responsável pelo processo de contratação direta, no caso de Inexigibilidade de Licitação, a adoção de diligências que assegurem a veracidade do documento de exclusividade apresentado pela futura contratada. Parágrafo único. Caso as diligências demonstrem a possibilidade de competição fica vedada a contratação direta por inexigibilidade.
O presente processo segue as normas legais aplicáveis e adota boas práticas administrativas, com o objetivo de garantir a escolha da proposta mais vantajosa e atender às demandas operacionais do CIMCERO de maneira eficiente e econômica.
No caso concreto, o imóvel analisado apresenta características construtivas, localização, área, capacidade de acomodação, infraestrutura predial e condições de funcionamento que o tornam adequado ao atendimento imediato da necessidade administrativa identificada, especialmente diante da urgência de substituição da estrutura atualmente utilizada.
Registre-se, contudo, que o Chamamento Público possui natureza exclusivamente prospectiva e não constitui modalidade licitatória, procedimento de contratação direta, promessa de contratação ou garantia de direito subjetivo ao proponente. O edital prevê que a eventual contratação dependerá da instauração e da regular instrução do procedimento de contratação direta previsto no art. 74, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021.
Além disso, conforme informado nos autos, o Chamamento Público permanecerá aberto até 20 de outubro de 2026. Desse modo, o acolhimento do relatório e o prosseguimento da contratação direta deverão ocorrer sem prejuízo da continuidade do procedimento de prospecção até a data estabelecida.
Caso seja apresentada, até 20 de outubro de 2026, proposta nova que atenda integralmente às especificações técnicas, operacionais, sanitárias, de acessibilidade e de segurança previstas no Termo de Referência e que se revele mais vantajosa para a Administração, deverá ser realizada a correspondente análise técnica e econômica.Nessa hipótese, a Administração deverá promover a contratação mediante o procedimento ordinário cabível, observadas as disposições do edital, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e dos princípios da isonomia, impessoalidade, seleção da proposta mais vantajosa, transparência e eficiência.
Por outro lado, a urgência decorrente da situação inadequada do imóvel atual não recomenda aguardar o encerramento do Chamamento Público para somente então iniciar as providências destinadas à mudança.
A postergação da contratação poderá prolongar a exposição dos usuários a condições inadequadas e comprometer a continuidade e a qualidade do serviço público prestado pelo CIMCERO.
Assim, mostra-se juridicamente e administrativamente possível o prosseguimento imediato da contratação direta por inexigibilidade, com fundamento nos arts. 72 e 74, inciso V, da Lei Federal n.º 14.133/2021, desde que observadas todas as condicionantes legais e documentais, especialmente a conclusão da instrução processual, a manifestação jurídica, a comprovação da compatibilidade do preço, a disponibilidade orçamentária, a verificação da regularidade do contratado, a comprovação da propriedade e da disponibilidade do imóvel.
III – JUSTIFICATIVA TÉCNICA E NECESSIDADE ADMINISTRATIVA
A Casa de Apoio do CIMCERO presta serviço essencial de suporte à política pública de saúde dos municípios consorciados, oferecendo acolhimento temporário a usuários do SUS e acompanhantes que necessitam se deslocar até Porto Velho/RO para a realização de consultas, exames, tratamentos e procedimentos médicos não disponíveis em seus municípios de origem.
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