DOMRO 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330a - Edição Extraordinária
Conforme registrado nos documentos preparatórios da contratação, o imóvel atualmente utilizado apresenta condições estruturais e sanitárias inadequadas, com limitações que comprometem a funcionalidade, a segurança, a salubridade e a capacidade operacional do serviço.
A permanência da Casa de Apoio no local atual, portanto, revela-se incompatível com a necessidade de assegurar atendimento digno, seguro e humanizado aos usuários, especialmente diante da existência de pacientes em situação de vulnerabilidade e, muitas vezes, em condições clínicas sensíveis.
A urgência da mudança foi reconhecida desde a 119ª Assembleia Geral Extraordinária do CIMCERO, na qual foi aprovada, por unanimidade, a relocação da Casa de Apoio em razão das condições inadequadas do imóvel então utilizado.
O Documento de Formalização da Demanda também classificou a contratação como de alta prioridade, destacando o risco à integridade física e ao bem-estar dos usuários, bem como a possibilidade de interrupção ou degradação de serviço público essencial. O Estudo Técnico Preliminar consignou, ainda, que a manutenção do imóvel atual se mostra tecnicamente inviável, seja pela impossibilidade de sua adequação estrutural às necessidades existentes, seja pelo custo desproporcional de eventuais intervenções. Também foi registrada a inexistência de imóvel público disponível que atendesse às especificações mínimas necessárias, bem como a inadequação, no curto prazo, das alternativas de aquisição ou construção de imóvel próprio.
IV – JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A adequação do preço está demonstrada por meio de:
• Laudo de avaliação do imóvel, elaborado pelo profissional habilitado (ID 116395).
A proposta apresentada pela empresa foi formulada no valor mensal de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) , totalizando R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais) para o período de 12 meses.
O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica indicou o valor mensal entre R$ 64.818,00 (sessenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais) e R$ 108.030,00 (cento e oito mil e trinta reais), não incluindo IPTU, condomínio e seguros.
Assim, o valor apresentado encontra-se dentro do parâmetro da avaliação mercadológica juntada aos autos.
V – PRAZO DE VIGÊNCIA E VALOR TOTAL ESTIMADO
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que demonstrada a manutenção da vantajosidade para a Administração e observadas as disposições dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. A prorrogação contratual fica condicionada à comprovação da vantajosidade para a Administração, à disponibilidade orçamentária e à autorização formal da autoridade competente do CIMCERO. O serviço de locação de imóvel enquadra-se como serviço continuado, nos termos do art. 4.7 do Estudo Técnico Preliminar (Processo Eletrônico n° 1-480/2025), tendo em vista que sua interrupção comprometeria diretamente a prestação do serviço público essencial de acolhimento temporário aos pacientes e acompanhantes dos municípios consorciados.
Valor mensal da locação: R$ 90.000,00 (noventa mil reais); Valor total anual estimado: R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).
VI – DA HABILITAÇÃO E REGULARIDADE FISCAL DA CONTRATADA
Foi apresentada a documentação completa da empresa SILVA MARINHO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, incluindo:
· Proposta
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Registro geral do imóvel;
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Auto de Vistoria contra incêndio;
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CNPJ
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Contrato social
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Documentos pessoais dos sócios;
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FGTS;
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Certidão municipal;
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Certidão estadual;
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Certidão federal;
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Certidão negativa de débitos trabalhistas;
VII – CONCLUSÃO
Diante da:
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Comprovação da singularidade do imóvel;
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Vantajosidade econômica da proposta apresentada;
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Adequação da estrutura física à necessidade administrativa;
· Existência de instrumento técnico completo e válido (ETP, TR, Laudo de avaliação, Proposta e Registro imobiliário).
Declara-se inexigível a licitação para a locação do imóvel descrito neste Termo, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Autoriza-se, portanto, a formalização do contrato com a empresa SILVA MARINHO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Ressalta-se que a opção pela contratação é decisão discricionária, cabendo ao Gestor deliberar sobre a conveniência e oportunidade da contratação.
Pelo exposto, lavra-se o presente Termo de Inexigibilidade, encaminho à procuradoria Jurídica do Consórcio Intermunicipal Da Região Centro Leste Do Estado De Rondônia e, caso assim entender, remeta para a Secretaria Executiva para ratificação e publicação, nos termos do parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/21.
Ji-Paraná/RO, na data da assinatura.
ANELISE TORRES GOMES ANDERSON
Agente de Contratação 169/2025/CIMCERO
Publicado por: Anelise Torres Gomes Anderson Código Identificador: C99ADECC
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10677, 30 DE SETEMBRO DE 2026
PRORROGA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, A ATUAÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 1.097/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI, Estado de Rondônia , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.097, de 1º de julho de 2026, que instituiu Comissão de Sindicância Específica destinada à apuração dos fatos relacionados aos Processos Administrativos nº 2928/2022, nº 1225/2023 e nº 2356/2023, referentes ao Convênio nº 519/PGE/2022;
CONSIDERANDO que o art. 5º da Portaria nº 1.097/2026 estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa fundamentada;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 750/GABINETE/2026, protocolado em 30 de setembro de 2026, por meio do qual a Presidente da Comissão requer prazo adicional de 30 (trinta) dias, exclusivamente para elaboração, revisão e apresentação do relatório final;
CONSIDERANDO a justificativa apresentada, consistente na necessidade de sistematização dos elementos reunidos nos autos e na concomitância dos trabalhos da Comissão com as atribuições ordinárias da Presidente na Procuradoria-Geral do Município,
www.diariomunicipal.com.br/arom 5