DOMRO 30/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330a - Edição Extraordinária
inclusive o atendimento de demandas judiciais sujeitas a prazos processuais;
CONSIDERANDO que o prazo solicitado é inferior ao limite de prorrogação previsto no art. 5º da Portaria nº 1.097/2026;
CONSIDERANDO que a prorrogação deve ser formalizada por ato da autoridade competente, com indicação expressa de sua motivação, termo inicial, duração e objeto;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a segurança jurídica, a regularidade procedimental, a duração razoável do processo administrativo e a imparcialidade dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o período de atuação da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 1.097, de 1º de julho de 2026.
Art. 2º A prorrogação autorizada por esta Portaria terá início somente na data de sua publicação e não produzirá efeitos retroativos.
Art. 3º A prorrogação fica limitada à elaboração, revisão e apresentação do relatório final da sindicância.
Art. 4º Ficam reconduzidos, pelo período previsto nesta Portaria, os atuais integrantes da Comissão de Sindicância:
I - Laize de Oliveira Lopes - Presidente;
II - Iolanda Lima Almeida - Secretária;
III - Alexandro Luiz Filipini - Membro;
IV - Marcelo Silva Paes - Membro;
- V - Edney Márcio Assumpção Quadros - Membro.
§ 1º A recondução prevista neste artigo não atribui efeitos retroativos à atuação da Comissão e não importa validação automática de atos eventualmente praticados após o encerramento do prazo original e antes da publicação desta Portaria.
Art. 5º Eventuais atos praticados entre o encerramento do prazo original, em 29 de setembro de 2026, e a publicação desta Portaria deverão ser individualmente relacionados pela Comissão, com indicação da data, natureza, finalidade e participantes.
§ 1º A relação prevista no caput será submetida à autoridade competente para análise específica de validade, aproveitamento ou eventual convalidação, conforme o caso.
§ 2º Não se reconhece, por esta Portaria, a validade automática dos atos referidos no caput, nem se atribui a este ato efeito convalidatório genérico ou retroativo.
§ 3º Eventual convalidação dependerá de decisão específica e motivada, observada a ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros, nos termos do parâmetro subsidiário previsto no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, cuja aplicação ao Município deverá ser compatibilizada com a legislação municipal aplicável.
Art. 6º A Comissão deverá apresentar o relatório final dentro do prazo previsto no art. 1º, contendo a descrição dos trabalhos realizados, a análise dos elementos constantes dos autos, as conclusões alcançadas e a indicação das providências administrativas cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 74C209CD
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