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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 2

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

07h:30min. às 13h : 30min., para maiores informações. E- mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.

Alta Floresta D’Oeste – RO, 29/09/2026.

CELIA FERRARI Agente de Contratação.

Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: 2D156456

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11283/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11283/2026 de 22/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação


02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA
MUNIC
FLORESTA DO OESTE
IPAL
DE
ALTA
02.003.00.000.0000.0.000. SEMED
SECRETARIA
EDUCACAO

MUNICIPAL
DE
02.003.12.361.0023.2.011. MANUT DO ENSINO
FUNDEB
FUNDAMENTAL 60
53 - 3.1.90.13.00.00
15400100
OBRIGAÇÕES PATRONA IS 313.000,00
02.003.12.361.0023.2.012. MANUTENCAO ENSINO FUNDAM FUNDEB 40
61 - 3.3.90.46.00.00
15400000
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃ O 237.000,00
02.003.12.361.0023.2.069. MANUTENÇÃO
DO

ADULTOS (APAE) FUND
ENSINO
JOVENS
E
EB 60%
86 - 3.1.90.13.00.00
15400100
OBRIGAÇÕES PATRONA IS 55.000,00
Total Suplementação: 605.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução


02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALTA
FLORESTA DO OESTE
02.003.00.000.0000.0.000. SEMED
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
EDUCACAO
02.003.12.361.0023.2.012. MANUTENCAO ENSINO FUNDAM FUNDEB 40
55 - 3.1.90.11.00.00
15400000
VENCIMENTOS
E
VANTAGENS
FIXAS
-
PESSOAL CIVIL
500.000,00
56 - 3.1.90.13.00.00
15400000
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00
02.003.12.361.0023.2.013. MANUT DAS ATIV ENSINO FUNDAM 05 E 25
70 - 3.3.90.46.00.00
15000100
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 55.000,00
Total Redução: 605.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 22/09/2026.

GIOVAN DAMO Prefeito

MAYARY BENTO NUNES Contadora CRC/RO 010397/O-2

Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: AF5CE90D

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11285/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11285/2026 de 23/09/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO
OESTE
02.002.00.000.0000.0.000. SEMAF
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADM
E
FINANCAS
02.002.04.122.0040.2.004. MANUTENCAO DAS ATIV DA SEMAF
8 - 3.3.90.30.00.00 15010000 MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
12
-
3.3.90.36.00.00
15000000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
2.000,00
Total Suplementação: 102.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução
02.000.00.000.0000.0.000. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO
OESTE
02.002.00.000.0000.0.000. SEMAF
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
ADM
E
FINANCAS
02.002.04.122.0040.2.004. MANUTENCAO DAS ATIV DA SEMAF
14
-
3.3.90.39.00.00
15010000
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
102.000,00
Total Redução: 102.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 23/09/2026.

GIOVAN DAMO Prefeito

MAYARY BENTO NUNES

Contadora CRC/RO 010397/O-2

Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 39087242

PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.290/2026

DECRETO Nº 11.290/2026

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 2092/2025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:

DECRETO

www.diariomunicipal.com.br/arom 2