DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
07h:30min. às 13h : 30min., para maiores informações. E- mail:[email protected] Fone: (69)3641-2734.
Alta Floresta D’Oeste – RO, 29/09/2026.
CELIA FERRARI Agente de Contratação.
Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador: 2D156456
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11283/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11283/2026 de 22/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | PREFEITURA MUNIC FLORESTA DO OESTE |
IPAL DE ALTA |
|
| 02.003.00.000.0000.0.000. | SEMED SECRETARIA EDUCACAO |
MUNICIPAL DE |
|
| 02.003.12.361.0023.2.011. | MANUT DO ENSINO FUNDEB |
FUNDAMENTAL 60 | |
| 53 - 3.1.90.13.00.00 15400100 |
OBRIGAÇÕES PATRONA | IS | 313.000,00 |
| 02.003.12.361.0023.2.012. | MANUTENCAO ENSINO | FUNDAM FUNDEB 40 | |
| 61 - 3.3.90.46.00.00 15400000 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃ | O | 237.000,00 |
| 02.003.12.361.0023.2.069. | MANUTENÇÃO DO ADULTOS (APAE) FUND |
ENSINO JOVENS E EB 60% |
|
| 86 - 3.1.90.13.00.00 15400100 |
OBRIGAÇÕES PATRONA | IS | 55.000,00 |
| Total Suplementação: | 605.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução | ||
|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE |
|
| 02.003.00.000.0000.0.000. | SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO |
|
| 02.003.12.361.0023.2.012. | MANUTENCAO ENSINO FUNDAM FUNDEB 40 | |
| 55 - 3.1.90.11.00.00 15400000 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
500.000,00 |
| 56 - 3.1.90.13.00.00 15400000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 50.000,00 |
| 02.003.12.361.0023.2.013. | MANUT DAS ATIV ENSINO FUNDAM 05 E 25 | |
| 70 - 3.3.90.46.00.00 15000100 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO | 55.000,00 |
| Total Redução: | 605.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 22/09/2026.
GIOVAN DAMO Prefeito
MAYARY BENTO NUNES Contadora CRC/RO 010397/O-2
Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: AF5CE90D
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11285/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE Estado de Rondônia CNPJ 15.834.732/0001-54 Exercício: 2026 Decreto nº 11285/2026 de 23/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº2092/2025 de 18/12/2025. Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento do Município, no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE |
|
| 02.002.00.000.0000.0.000. | SEMAF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANCAS |
|
| 02.002.04.122.0040.2.004. | MANUTENCAO DAS ATIV DA SEMAF | |
| 8 - 3.3.90.30.00.00 15010000 | MATERIAL DE CONSUMO | 100.000,00 |
| 12 - 3.3.90.36.00.00 15000000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
2.000,00 |
| Total Suplementação: | 102.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, §1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução | ||
|---|---|---|
| 02.000.00.000.0000.0.000. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE |
|
| 02.002.00.000.0000.0.000. | SEMAF SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM E FINANCAS |
|
| 02.002.04.122.0040.2.004. | MANUTENCAO DAS ATIV DA SEMAF | |
| 14 - 3.3.90.39.00.00 15010000 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
102.000,00 |
| Total Redução: | 102.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALTA FLORESTA DO OESTE , Estado de Rondônia, em 23/09/2026.
GIOVAN DAMO Prefeito
MAYARY BENTO NUNES
Contadora CRC/RO 010397/O-2
Publicado por: Mayary Bento Nunes Código Identificador: 39087242
PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 11.290/2026
DECRETO Nº 11.290/2026
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 2092/2025, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
DECRETO
www.diariomunicipal.com.br/arom 2