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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 11

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.

§ 2º A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.

§ 3º O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem. (grifo nosso).

Conforme disposto acima, o § 1º do art. 141 da Lei nº 14.133/2021 prevê que a ordem cronológica poderá ser alterada excepcionalmente , mediante justificativa prévia e formalizada pelo Ordenador de Despesas, nas seguintes hipóteses legais a) Garantia da continuidade da prestação de serviços públicos essenciais (inciso III), b) Prevenção de paralisação ou de descontinuidade de atividades estratégicas ou de riscos ao patrimônio e interesse público (inciso v), c) Impedimento formal/operacional insanável momentaneamente que trancando a fila referente aos credores antecedentes, impossibilite a fluidez financeira regular do órgão.

2. SITUAÇÃO DOS PROCESSOS ANTECEDENTES NA FILA

Atualmente, a fluidez do Relatório de Ordem Cronológica de Pagamentos do sistema SCPI/DigProc encontra-se retida em razão de inconsistências e pendências administrativas verificadas nos processos situados nas primeiras posições da fila. Como aponta o Memorando 80 de 14/09/2026 (ID 4285415), constataram-se divergências de vinculação orçamentária no SCPI, pendências na regularização de empenhos e falta de certidões/documentações fiscais obrigatórias dos credores anteriores.

O Diretor Administrativo da Autarquia foi formalmente notificado por meio do Memorando 32 de 24/09/2026 (ID 4308239), reiterado pelo Memorando 95 de 29/09/2026 (ID 4324672) para que promovesse o saneamento e a regularização das pendências documentais e orçamentárias que paralisam a tramitação dos referidos processos e são de competência daquela diretoria. A retenção indefinida do fluxo financeiro por vício atribuível exclusivamente aos processos que antecedem na fila compromete a eficiência administrativa e descumpre os compromissos com fornecedores com processos hígidos e prontos para quitação.

3. DA NECESSIDADE E MOTIVAÇÃO DA QUEBRA CRONOLÓGICA

Diante do travamento provocado pelos processos pendentes de regularização, a Administração não pode paralisar o adimplemento de obrigações de serviços contínuos e essenciais. Processo a ser Adiantado: Processo 8-22031/2024 (Contrato 198/PGM/2024 (ID 2629357), referente ao credor PÚBLICA SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.804.931/0001-01, relativo ao fornecimento de software para gestão administrativa, tributária, orçamentária e financeira.

Valor: R$ 6.420,90 (seis mil quatrocentos e vinte reais e noventa centavos), Fundamentação da Exceção: O adimplemento da conta de monitoramento eletrônico (gestão administrativa, tributária, orçamentária e financeira) é serviço essencial indispensável à continuidade das atividades institucionais da Autarquia (art. 141, § 1º, II e III, da Lei nº 14.133/2021). A falta de pagamento sujeita a AMR à interrupção do serviço e paralização dos serviços essenciais ao público, lançamento de tributos, prestação de contas, comunicações oficiais, pagamentos de fornecedores entre outros.

4. CONCLUSÃO E DETERMINAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS

Pelo exposto, com fulcro no art. 141, § 1º, incisos II e III da Lei nº 14.133/2021 :

a) AUTORIZO a quebra da ordem cronológica de Pagamento em favor da empresa PÚBLICA SERVIÇOS LTDA, CNPJ 04.804.931/0001-01 (Proc. 8-22031/2024).

b) DETERMINO a publicação formal no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos municípios, em estrito cumprimento do dever de publicidade e transparência da Administração Pública.

c) Reiterem-se os termos da notificação enviada ao Memorando 32 de 24/09/2026 (ID 4308239), e Memorando 95 de 29/09/2026 (ID 4324672) fixando o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização definitiva dos processos saneáveis retidos na fila.

Ariquemes/RO, 29 de setembro de 2026

MARCO AURÉLIO SOARES FERNANDES Diretor-Presidente AMR Dec. nº 21.743/2024

Publicado por: Marco Aurelio Soares Fernandes Código Identificador: C28CE9DF

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ARIQUEMES ESCALA DE PLANTÃO NOTURNO – OUTUBRO DE 2026.

Início ás 23:00 hrs e término as 7:00 hrs do dia subseqüente

Esta Gerência de Vigilância Sanitária – GVS da Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes, por meio deste, vem divulgar oficialmente a Lista de Plantão noturno do mês de OUTUBRO de 2026 das Farmácias e Drogarias que deverão cumprir o plantão tendo início às 23:00 hrs e término às 7:00hrs do dia subsequente, em cumprimento ao sistema de rodízio para atendimento ininterrupto à população, em conformidade com a Lei Federal nº. 5.991 de 17/12/1973 em seu Artigo 56 e a Lei Municipal nº. 2.348 de 19/12/19 em seu Artigo 4º § 1º, sendo elas:

Das 23:00h do 01/10/2026 até às 07:00h do dia 02/10/2026. DROGARIAS ULTRAPOPULAR (MODENA & SILVA LTDA) Endereço: Av. Tancredo Neves, Nº. 2077, Setor 03.

Das 23:00h do 02/10/2026 até às 07:00h do dia 03/10/2026. DROGARIAS ULTRA POPULAR (MODENA & SILVA LTDA) Av. Tancredo Neves Nº. 3623, Setor 05.

Das 23:00h do 03/10/2026 até às 07:00h do dia 04/10/2026. FARMÁCIA PARANÁ (FARMÁCIA E DROGARIA PARANÁ LTDA) Endereço: Av. Tancredo Neves, Nº. 1427, Setor 01.

Das 23:00h do 04/10/2026 até às 07:00h do dia 05/10/2026. FARMÁCIA PREÇO BAIXO DE ARIQUEMES (FPB ARIQUEMES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA) Endereço: Av. Tancredo Neves, esquina com Av. Jamari, Nº. 1357, Setor 01.

Das 23:00h do 05/10/2026 até às 07:00h do dia 06/10/2026. DROGARIA POPULAR RL FARMA (R L FARMA LTDA) Endereço: Rua Tucanos, Nº 240, Jardim das Palmeiras

Das 23:00h do 06/10/2026 até às 07:00h do dia 07/10/2026. DROGASIL (Raia Drogasil S/A)

Av. Tancredo Neves, Nº. 3577, Setor 05.

Das 23:00h do 07/10/2026 até às 07:00h do dia 08/10/2026. FARMÁCIAS ULTRA POPULAR (MODENA & SILVA LTDA ME) Endereço: Travessa Maracatiara, Nº. 1773, Setor 01.

Das 23:00h do 08/10/2026 até às 07:00h do dia 09/10/2026. FARMÁCIAS PAGUE MENOS (EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A)

Endereço: Av. Tancredo Neves, Nº. 1695, Setor 01

Das 23:00h do 09/10/2026 até às 07:00h do dia 10/10/2026. MAXIFARMA (RX COMERCIO DE MEDICAMENTOS, DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA)) Endereço: Av. Canaã, Nº. 4644, Setor 02

Das 23:00h do 10/10/2026 até às 07:00h do dia 11/10/2026. FARMA + POPULAR– (MC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA)

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