Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 10

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Atestado de Antecedentes Criminais – Federal;

Atestado de Antecedentes Criminais – Estadual Ações judiciais cível e criminal para atendimento à Resolução n.º 156/2012 do CNJ (devidamente autenticada no próprio site https://portal.trf1.jus.br/) 1º grau, Site: https://www.tjro.jus.br/certidaounificada/certidaoPublicaEmitir; Comprovante de residência atualizado (conta água, luz, telefone...). Comprovante número de conta salário Banco Caixa.

Obs. APÓS ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO NO SITE E FOR CONSIDERADOS APTOS DEVERÃO PASSAR PELO EXAME FÍSICO.

Atestado de aptidão Física e Mental para o exercício do cargo (expedido pelo Médico indicado e agendado pelo Município);

CARGO: VIGIA – LOCAL FÓRUM DIGITAL DE ALTO PARAÍSO

SEQ NOME 3º Vagner Santos

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 01.04.2021 e suas alterações, no que se refere à legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade administrativa e eficiência ao procedimento adotado. RESOLVE:

1. Ratificar e Homologar o resultado do Julgamento do Processo Licitatório CARONA Nº 020/2026 , realizado pela Superintendência Municipal de Licitações da Prefeitura Municipal de Alvorada d’Oeste/RO.

A presente Homologação será publicada no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - DOU, de modo a tornar público o resultado do certame licitatório, como também, produzir seus legítimos e ulteriores de direito.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA D’OESTE - Estado de Rondônia , em 29 de setembro de 2026.

VERA LUCIA QUADROS

Secretária Municipal de Saúde Port. nº 007/GAB/2025

Publicado por: Oldiglei Odair Veronez Código Identificador: 30F7BECA

Palácio dos Pioneiros, 29 de setembro de 2026.

JOÃO PAVAN

Prefeito Municipal Documento Assinado Eletronicamente

Publicado por: Ozimara Soares Pinto Código Identificador: 2C61751B

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA D'OESTE

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES

AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

Proc. nº: 8-22031/2024

1. CONTEXTUALIZAÇÃO E FUNDAMENÇÃO JURÍDICA

SUPEL - SUPER. MUN. LICITACAO TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

MUNICÍPIO DE ALVORADA D’ OESTE ESTADO DE RONDÔNIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALVORADA

D’OESTE – Estado de Rondônia , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei;

Tendo em vista as informações constantes dos autos do Processo Administrativo nº 1716.02.06-2026/SEMUSA/CARONA de transferência fundo a fundo de recursos provenientes do governo federal conforme PROP. 13008260000124010 , referente à adesão à Ata de Registro de Preços nº 085/2024, vinculada ao Pregão Eletrônico n° 012/2024 – Processo Administrativo nº 053/2024 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, visando AQUISIÇÃO DE AMBULANCIA TIPO C, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA do Município de Alvoradado Oeste/RO. Constatadas a regularidade dos atos procedimentais, RATIFICO e HOMOLOGO o objeto, em favor da empresa MABELE VEICULOS ESPECIAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 35.457.127/0003-80, com sede na AVENIDA SETE DE SETEMBRO, nº 1925 – Bairro: NOSSA SENHORA DAS GRACAS – CEP. 76.804-123 – PORTO VELHO - RO , pelo valor de R$ 326.593,88 (trezentos e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos) , especialmente nas disposições do Art. 86, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores e em consonância com o Parecer da Procuradoria e tendo em vista documentos que instruem o processo administrativo em epígrafe, e em consequência, fica convocada a proponente, para assinatura do instrumento de contrato ou documento equivalente, nos termos do art. 92 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A ordem cronológica de pagamentos é uma exigência legal e principiológica da Administração Pública, regida pelo artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A legislação estipula que as obrigações de pagamento devem ser cumpridas observando rigorosamente a sequência de exigibilidade, separadas por fonte de recursos e categorias de contratos, a fim de resguardar a impessoalidade, a moralidade e a isonomia entre os credores.

A título didático transcrevo o artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021:

Art. 141. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:

I - fornecimento de bens;

II - locações;

III - prestação de serviços;

IV - realização de obras.

§ 1º A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:

I - grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;

II - pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

III - pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

IV - pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;

V - pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o

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