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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 13

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS (Art. 55 e 56 da Lei Municipal n.º1.155/2005) ."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°082/IPEMA/2026

Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º010/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Eroni de Castro.

Ariquemes RO, 23 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: 4F527C61

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°081/IPEMA/2026

Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º096/IPEMA/2024 que concedeu o benefício de Aposentadoria Compulsória a servidora Ilda da Conceição Salvático.

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-85/2024;

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º096/IPEMA/2024 que concedeu o Beneficio de Aposentadoria Compulsória a servidora Ilda da Conceição Salvático, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, sem paridade, a senhora ILDA DA CONCEIÇÃO SALVÁTICO , inscrito(a) no CPF n.º *.692.789-, no cargo de Professora - Nível III - 20 horas semanais, tomando posse em 01/03/1999 sob a matrícula n.º 25879-1, encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe "M", lotada Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regida pelo Regime Jurídico Único, respaldado na Constituição Federal, Art. 40, § 1º, inciso II, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º88/2015 e os artigos 29 e parágrafo único, 55 e 56 da Lei Municipal nº 1.155 de 16/11/2005 c/c o Art. 4º, § 9º da Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social RGPS (Art. 55 e 56, da Lei Municipal 1.155/2005)."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes RO, 23 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: 3E169965

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-82/2024;

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º010/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Eroni de Castro, passando os referidos dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos integrais, com paridade e última remuneração do cargo efetivo, a senhora ERONI DE CASTRO , portador(a) do RG n.º066 SSP/RO, inscrito(a) no CPF n.º.792.662-, no cargo de Agente de Serviço Escolar - Nível III - 40 horas semanais, tomando posse em 01/04/1998, sob matrícula n.º 2378-7** , encontra-se na faixa salarial dos 25 anos, Classe "N", lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, pertencente ao quadro efetivo de pessoal do Município de Ariquemes, regido pelo Regime Jurídico Único, respaldado no Art. 6º incisos I, II, III, IV da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003 c/c art. 50, incisos I, II, III, IV da Lei Municipal n.º 1.155 de 16/11/2005 e art. 4º, §9º, EC 103/2019.

Art. 2º - O Instituto de Previdência do Município de Ariquemes IPEMA, efetivará a revisão dos proventos de aposentadoria, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade (Art. 50, § único, Lei 1.155/2005)."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ariquemes RO, 23 de setembro de 2.026.

PAULO BELEGANTE

Dir. Presidente Decreto 17.117/2021

Publicado por: Paulo Belegante Código Identificador: F32B55C8

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES - IPEMA PORTARIA N.°083/IPEMA/2026

Dispõe sobre a Retificação da Portaria n.º012/2025 que concedeu o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Terezinha Leocadia Biesek.

O Diretor Presidente do IPEMA Instituto de Previdência do Município de Ariquemes no uso das atribuições que lhe Confere as Leis Municipais nº 1.155/2005, 1.367/2008, e, Decreto nº 17.117/2021;

Considerando o processo previdenciário n.º17-89/2024;

R E S O L V E

Art. 1º - Retificar o artigos 1º e 2º da Portaria n.º012/IPEMA/2025 que concedeu o Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e

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