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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 42

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

I – As ações a serem realizadas;

II – Os responsáveis pela execução;

III – Os locais de realização;

presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

IV – Os períodos de execução;

V – A metodologia a ser utilizada; e

VI – Os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações.

Art. 8º Ao final de cada exercício, a Coordenação Operacional deverá elaborar Relatório Anual de Atividades , contendo as principais ações realizadas, os resultados alcançados, as dificuldades encontradas e os encaminhamentos necessários para o fortalecimento da Busca Ativa Escolar no Município.

Art. 9º As informações referentes às crianças e adolescentes acompanhados pela Busca Ativa Escolar deverão ser tratadas com sigilo e responsabilidade , observando-se a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à garantia dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio necessário para o desenvolvimento das atividades da Coordenação Operacional, especialmente quanto à disponibilização de estrutura, orientações, capacitações e demais meios necessários à execução das ações.

Art. 11 A servidora designada como Coordenadora Operacional Suplente substituirá a titular em suas ausências e impedimentos, exercendo, nesses períodos, as atribuições previstas nesta Portaria. Art. 12 Os casos omissos nesta Portaria serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante articulação com os demais órgãos integrantes da rede de proteção.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Castanheiras/RO, 29 de Setembro 2026.

CICERO APARECIDO GODOI

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II) PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte escolar rural, destinada ao atendimento dos estudantes regularmente matriculados nas redes pública municipal e estadual de ensino do Município de Cerejeiras, residentes na zona rural e usuários do transporte escolar, conforme Termo de Adesão Nº 13/2026 com o Governo do Estado de Rondônia através da PGE-SEDUC e Recursos Próprios, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) o Termo de Referência; b) o Edital da Licitação; c) a proposta do contratado; d) eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma dos artigos 105 e 106 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por igual período até o limite de 5 anos conforme artigo 107 da Lei nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

Prefeito

Publicado por: Douglas Ferreira da Silva Código Identificador: 53CBD9FD

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREJEIRAS

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 175/2026

Termo de Contrato nº 175/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa MATIAS & TEIXEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP.

O MUNICIPIO DE CEREJEIRAS, Estado de Rondônia, inscrito no CNPJ nº. 04.914.925/0001-07, com sede na Rua Florianópolis nº 503 - Cerejeiras - RO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal , Sr. Sinésio José de Souza, brasileiro, casado, agente político, CPF nº .143.472-* e RG n° 45 SSP/RO residente/domiciliado nesta cidade de Cerejeiras/RO, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa MATIAS & TEIXEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 07.242.418/0001-54, com endereço na Avenida Bolívia, 1604 – Centro – CEP 76.999-000 – Pimenteiras do Oeste/RO, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Leandro de Matias ,portador do RG n° 64 expedido pela SSP/RO e CPF nº .785.13** resolvem conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 598/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei nº 14.770, de 22 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 150/2023 de 30 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 049/2024 de Fevereiro de 2024, Decreto Federal nº 11.462/2023 de 31/03/2023, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019, Artigos 42, 43, 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de Agosto de 2014, Lei Complementar nº 155 de 27 de Outubro de 2016, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o

PARÁGRAFO QUARTO - O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitida somente em casos excepcionais e devidamente justificada nos autos mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal;

I – A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.

II – A subcontratação admitida nos casos excepcionais depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.

III - Para cumprimento do previsto no subitem anterior o contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se

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