DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Candeias do Jamari-RO, 29 de Setembro de 2026
LUCIVALDO SILVA DA COSTA
Agente de Contratação – SML/PMCJ/RO Portaria Nº: 664/2026
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: 79F323B8
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO LIBERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 001/2026
Processo Administrativo: 1503/SEMG/2026 Pregão Eletrônico: Nº. 034/2026
Processo Principal: Nº 1618/SEMG/2026
OBJETO: Passagens Aéreas, incluindo os serviços de: reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais. Por período de 12 meses, Ida e Volta, totalizando193 bilhetes.
Fornecedor:
M. S. S. DA SILVA & CIA LTDA CNPJ: 13.430.790/0001-97
Item: 1.
R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Com base nas normas constantes da Lei nº. 14.133/21 e DECRETO Nº 8.781 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. Candeias do Jamari – RO, 29 de Setembro de 2026.
LUCIVALDO SILVA DA COSTA
Superintendente Municipal de Licitação Dec. 10325 de 2026
Publicado por: Lucivaldo Silva da Costa Código Identificador: CB34FE6B
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS
GABINETE
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 009/GAB/2026 “DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO OPERACIONAL DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO Nº 009/GAB/2026
“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DA COORDENAÇÃO OPERACIONAL DO PROGRAMA BUSCA ATIVA ESCOLAR – BAE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRAS/RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRAS, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 206 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.398, de 05 de maio de 2026, que institui a Política Estadual de Busca Ativa Escolar no âmbito do Estado de Rondônia – Lei Marta Isabelle;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer, no âmbito do Município de Castanheiras/RO, as ações de identificação, acompanhamento e reinserção de crianças e adolescentes que estejam fora da escola ou em situação de infrequência, abandono ou evasão escolar;
CONSIDERANDO a importância da atuação articulada entre a educação, saúde, assistência social, Conselho Tutelar e demais órgãos e entidades que integram a rede de proteção;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Castanheiras/RO, a Coordenação Operacional Municipal do Programa Busca Ativa Escolar – BAE , vinculada à Secretaria Municipal de Educação – SEMEC , com a finalidade de coordenar, acompanhar e fortalecer as ações de Busca Ativa Escolar no território municipal.
Art. 2º Ficam designadas as servidoras abaixo relacionadas para exercerem a função de Coordenadora Operacional e Coordenadora Operacional Suplente do Programa Busca Ativa Escolar – BAE , no âmbito do Município de Castanheiras/RO:
I – COORDENADORA OPERACIONAL TITULAR: MARIA CLAUDETE FERRARI
Cargo: Supervisora Pedagógica Matrícula nº 939
II – COORDENADORA OPERACIONAL SUPLENTE: ANDRELINA DE OLIVEIRA
Cargo: Supervisora Pedagógica Matrícula nº 14.139
Art. 3º Compete à Coordenação Operacional Municipal do Programa Busca Ativa Escolar – BAE:
I – Coordenar e acompanhar as ações de Busca Ativa Escolar no âmbito da rede municipal de ensino;
II – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e os demais órgãos e setores envolvidos na proteção e garantia do direito à educação; III – acompanhar a identificação de situações de evasão, abandono, infrequência e exclusão escolar;
IV – Orientar as unidades escolares quanto aos procedimentos relacionados à Busca Ativa Escolar;
V – Organizar e manter atualizados os registros e documentos relacionados às ações de Busca Ativa Escolar;
VI – Acompanhar e alimentar, quando cabível, os sistemas oficiais e plataformas destinadas ao registro e acompanhamento das ações de Busca Ativa Escolar;
VII – Orientar os servidores responsáveis pelo levantamento, registro e acompanhamento das informações, zelando pela veracidade e atualização dos dados;
VIII – Articular, quando necessário, ações conjuntas com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, Conselho Tutelar e demais órgãos integrantes da rede de proteção;
IX – Promover reuniões, encontros, capacitações e ações de orientação junto às unidades escolares e demais instituições envolvidas; X – Acompanhar os casos identificados e promover os encaminhamentos necessários para garantir o retorno, a permanência e o acompanhamento do estudante na escola;
XI – Manter registro das reuniões, ações e encaminhamentos realizados pela Coordenação;
XII – Elaborar, em conjunto com os setores envolvidos, o Plano de Ação Anual da Busca Ativa Escolar;
XIII – Elaborar o Relatório Anual de Atividades da Busca Ativa Escolar;
XIV – Comunicar à Secretaria Municipal de Educação as necessidades de capacitação, estrutura, transporte, pessoal ou outros recursos necessários ao desenvolvimento das ações;
XV – Desempenhar outras atividades necessárias ao adequado funcionamento da Busca Ativa Escolar no Município.
Art. 4º A Coordenação Operacional deverá atuar de forma intersetorial, integrada, humanizada e protetiva , observando a legislação vigente e priorizando a garantia do direito fundamental à educação de crianças e adolescentes.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá promover a articulação da Coordenação Operacional com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Educação, unidades escolares, organizações da sociedade civil e demais instituições que possam contribuir para a localização, reinserção e permanência dos estudantes na escola.
Art. 6º A Coordenação Operacional deverá promover e acompanhar ações específicas de Busca Ativa Escolar durante o ano letivo, incluindo campanhas, reuniões, visitas, ações comunitárias, atividades de orientação e demais estratégias necessárias à identificação e ao acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de afastamento escolar.
Art. 7º A Coordenação Operacional deverá elaborar o Plano de Ação Anual da Busca Ativa Escolar , contendo, no mínimo:
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