DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
CONSIDERANDO que a Ata estabeleceu as condições, preços, especificações e obrigações a serem observados nas futuras contratações;
CONSIDERANDO que a Administração solicitou o fornecimento de equipamentos correspondentes ao Item 1 e que houve atraso na entrega, circunstância que ensejou a Notificação expedida pela Secretaria Municipal Geral em 18 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que foi assegurada à empresa oportunidade para apresentar justificativa acerca do atraso, tendo a empresa apresentado manifestação formal nos autos;
CONSIDERANDO que a empresa alegou elevação dos preços de mercado e escassez de componentes, sustentando a inviabilidade econômica do fornecimento nos preços registrados;
CONSIDERANDO que a empresa posteriormente formalizou pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e, subsidiariamente, de liberação de itens empenhados, por meio do Ofício nº 029/2026 ;
CONSIDERANDO os Pareceres emitidos pela Procuradoria-Geral do Município nos autos, especialmente quanto à necessidade de observância do procedimento próprio para análise dos pedidos da empresa e quanto à impossibilidade de aplicação automática de sanções sem o devido procedimento administrativo;
CONSIDERANDO que a manutenção de uma Ata de Registro de Preços pressupõe a existência de condições efetivas para atendimento das necessidades administrativas nos termos registrados;
CONSIDERANDO que o art. 82, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 determina que o edital de registro de preços disponha sobre as hipóteses de cancelamento da Ata e suas consequências;
CONSIDERANDO que o art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
CONSIDERANDO que o art. 29, inciso I, do Decreto Municipal nº 8.781/2023 autoriza o cancelamento dos preços registrados, total ou parcialmente, por razão de interesse público, desde que devidamente comprovada e justificada;
0001008.02.01-2025 , celebrada com a empresa ASX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 49.866.591/0001-73 .
Parágrafo único. O presente ato produz o cancelamento total dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 023/2026 e o consequente encerramento de sua eficácia para futuras contratações dela decorrentes, observados os efeitos jurídicos dos instrumentos de contratação eventualmente já formalizados.
Art. 2º O cancelamento ora determinado fundamenta-se, especialmente, no art. 29, inciso I, do Decreto Municipal nº 8.781/2023, bem como na Cláusula V, item 5.2, inciso IV, da Ata de Registro de Preços nº 023/2026 , em razão do interesse público devidamente motivado pelos fatos e circunstâncias constantes do Processo Administrativo nº 0001008.02.01-2025 .
Art. 3º O presente ato não constitui, por si só, aplicação de penalidade administrativa à empresa ASX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA .
Parágrafo único. Eventual apuração de responsabilidade decorrente de atraso, inexecução ou descumprimento de obrigação assumida deverá ocorrer em procedimento administrativo próprio, com observância das garantias do contraditório e da ampla defesa e dos arts. 155 a 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando cabível.
Art. 4º Ficam ressalvados os direitos e obrigações decorrentes de eventuais contratos, notas de empenho ou instrumentos equivalentes regularmente constituídos anteriormente à eficácia deste ato, cuja situação deverá ser analisada individualmente pelo órgão competente, conforme o respectivo instrumento e a legislação aplicável.
Art. 5º Determina-se à Gerência de Registro de Preços / Superintendência Municipal de Licitação que promova as providências administrativas necessárias à atualização dos registros correspondentes e à divulgação do presente ato nos meios oficiais pertinentes.
Art. 6º Determina-se às Secretarias Municipais interessadas que, caso persista a necessidade de aquisição dos equipamentos objeto da Ata ora cancelada, promovam a instrução de novo procedimento de contratação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 8.781/2023 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que o art. 28, § 2º, do Decreto Municipal nº 8.781/2023 estabelece a necessidade de garantia do contraditório e da ampla defesa nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor;
CONSIDERANDO que a Cláusula V, item 5.2, inciso IV, da Ata de Registro de Preços nº 023/2026 prevê o cancelamento total ou parcial da Ata por razões de interesse público devidamente justificadas;
CONSIDERANDO que a Cláusula V, item 5.3, da Ata estabelece a garantia do contraditório e da ampla defesa quando o cancelamento ocorrer por iniciativa da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a eficiência, o interesse público, o planejamento, a eficácia, a segurança jurídica, a razoabilidade, a proporcionalidade e a economicidade, princípios expressamente previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO , por fim, que a manutenção da Ata de Registro de Preços nº 023/2026, diante das circunstâncias documentadas nos autos, deixou de constituir instrumento adequado e seguro para atendimento das futuras necessidades administrativas relativas ao objeto registrado;
RESOLVE:
Art. 1º Fica REVOGADA/CANCELADA , a partir da publicação deste ato, a Ata de Registro de Preços nº 023/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 002/2026 – Processo Administrativo nº
EDINEY MARCIO ASSUMPÇÃO QUADROS Secretário Municipal Geral - SEMG
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: 99DD6015
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇAÕ - C. E. Nº 003/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 003/2026/SML/PMCJ/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0002934.06.01-2026
A Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari – RO torna público que realizará a Concorrência Eletrônica nº 003/2026 , Método de disputa ABERTO por menor preço GLOBAL : OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de Engenharia para (Construção de Calçamento e Pavimentação em Bloco Intertravados, Sarjeta e Meio-Fio), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB na aplicação do Plano de Ação: 09032025080537/2025, conforme Projetos Básico e demais anexos . Valor Total Estimado R$ 1.013.426,42 (Hum milhão treze mil quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) . Data de Abertura: 22 de Outubro de 2026 , início às 10h00m . (Horário de Brasília-DF). Endereço Eletrônico: HTTPS: //www.licitanet.com.br/; Disponibilidade do Edital: consulta e retirada junto ao Portal Transparência da Prefeitura, LICITANET e Portal Nacional de Contratações Publicas– PNCP, qualquer dúvida pode ser feita através do e-mail [email protected] .
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