DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Ficha: 154
Unidade: 020801 - GABINETE DO SECRETARIO (A) Funcional: 12.361.0008.2036.0002 - Manutenção do Programa Estadual de Transporte Compartilhado IR e VIR Classificação: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA Fonte de Recursos: 1.571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação (Exerc.Corrente)
PARÁGRAFO SEGUNDO - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA QUATORZE – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
Rege-se este instrumento pelas normas e diretrizes estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e outros preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUINZE – ALTERAÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DEZESSEIS – PUBLICAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO (art. 89, § 1º)
Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cerejeiras, 21 de setembro de 2026.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Contratante
LEANDRO DE MATIAS
Matias & Teixeira Transportes e Turismo LTDA EPP Contratado
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, que permite ao o Poder Executivo transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI do artigo 167 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de reforçar a dotação destinada ao pagamento de ajuda de custo do Programa Mais Médicos para o Brasil e de auxílio deslocamento aos servidores, em razão da insuficiência dos recursos atualmente disponíveis, visando assegurar a continuidade das ações e serviços de atenção básica à saúde, bem como o regular deslocamento dos servidores no cumprimento de suas atribuições, garantindo a manutenção e a adequada prestação dos serviços à população.
DECRETA
Art. 1º Fica realizada, no corrente exercício financeiro, transferência de recursos orçamentários no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), da dotação abaixo indicada para reforço da seguinte dotação orçamentária, nos termos da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025:
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde 10.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Saúde 10 - Saúde
10.122 - Administração Geral 10.122.0010 - Fazendo Saúde Humanizada com Qualidade 10.122.0010.2019.0000 - Manutenção e Gestão do Sistema de Saúde 3.3.90.93.00 - Indenizações e restituições (285) ............... R$ 70.000,00
Fonte de Recursos: 15.1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
10 - Secretaria Municipal de Saúde
10.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Saúde
10 - Saúde
10.122 - Administração Geral 10.122.0010 - Fazendo Saúde Humanizada com Qualidade 10.122.0010.2019.0000 - Manutenção e Gestão do Sistema de Saúde 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (278) ................... R$ 70.000,00 Fonte de Recursos: 15.1.500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Testemunhas:
Gustavo Miguel Leite de Souza Ivânia Aparecida dos Santos Souza
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: 600A1F34
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 436/2026 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: D32C4939
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