DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 437/2026, DE 28 DE SETEMBR437O DE 2026
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Transferência, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 4.087/2026, de 24 de março de 2026, especialmente em seu art. 3º, que autoriza o Poder Executivo, quando necessária a alteração dos elementos de despesa previstos na programação orçamentária, a proceder aos ajustes mediante Decreto Executivo, observadas as disposições legais aplicáveis e os limites orçamentários fixados;
Considerando a necessidade de adequar o elemento de despesa destinado à execução da Emenda Impositiva de autoria do Vereador Jandir Emiliano dos Santos, cujo objeto consiste na aquisição e instalação de bancada de mármore, transferindo-se a classificação de 3.3.90.30.00 – Material de Consumo para 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão da natureza da contratação, que envolve fornecimento e instalação por empresa especializada, mantendo-se inalterados o objeto, o valor e a finalidade da emenda, de modo a possibilitar sua correta e regular execução.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial ou total de dotação orçamentária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: A93712CA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 438/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o Remanejamento de Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender a Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras , Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 20 da Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa inicialmente fixada, entre órgãos orçamentários e categorias de programação, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
Considerando a necessidade de necessidade de reforço da dotação orçamentária destinada à execução do projeto Natal Iluminado, iniciativa integrante do calendário de atividades do Município, que contempla a ornamentação de praças, avenidas, rotatórias e demais espaços públicos de grande circulação, visando proporcionar ambiente festivo e acolhedor à população.
DECRETA
02 - Poder Executivo
08 - Secretaria Municipal de Educação
08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação
12 - Educação
12.368 - Educação Básica
12.368.0008 - Saber em Ação - Transformando Através do Conhecimento 12.368.0008.2041.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............. R$ 5.000,00 Fonte de Recursos: 25.1.500. 7002 - Recursos não Vinculados de Impostos C. A. 002.106.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
08 - Secretaria Municipal de Educação
08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação
12 - Educação
12.368 - Educação Básica
12.368.0008 - Saber em Ação - Transformando Através do Conhecimento 12.368.0008.2041.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (466) ............ R$ 5.000,00 Fonte de Recursos:25.1.500. 7002 - Recursos não Vinculados de Impostos C. A. 002.106.
Art. 3º Art. 3º O crédito adicional suplementar de que trata este Decreto encontra amparo no art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, e na autorização contida na Lei Municipal nº 4.081/2026, sendo os recursos decorrentes de anulação parcial de dotação orçamentária.
Art. 1º Fica promovido o Remanejamento de Dotações Orçamentárias, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
11.01- Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 27 - Desporto e Lazer
27.813 - Lazer
27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos
27.813.0012.2028.0000 - Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (337) ................ R$ 30.000,00 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º Para execução do remanejamento autorizado no artigo anterior, ficam anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
04 - Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ
04.01- Gabinete do Secretário
04 - Administração
04.123 - Administração Financeira
04.123.0004.2006.0000 - Gestão da Política de Controle e Fazendária 3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção (037) ............ R$ 4.047,78
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (043) ................... R$ 25.952,22
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recurso não Vinculado de Impostos.
Valor total ...................... R$ 30.000,00
Art. 3º A alteração introduzida pelo presente Decreto não implica em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesa impostos na Lei Municipal nº 3.858, de 30 de setembro de 2025 e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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