DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: D8B219A8
GABINETE DO PREFEITO
27 - Desporto e Lazer
27.813 Lazer
27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos
27.813.0012.2028.0000 - Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (337) ............... R$ 88.579,70 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339) .............. R$ 30.385,76
Valor total ...... R$ 222.734,46
DECRETO Nº 440/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.734,46 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
Art. 3º Em caso de necessidade de alteração dos elementos de despesa mencionados, o ajuste poderá ser efetivado por meio de Decreto Executivo, observadas as autorizações constantes na Lei Orçamentária Anual e legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA
O Prefeito Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 4.188/2026, de 29 de setembro de 2026.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.734,46 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
Prefeito
(Assinado Digitalmente)
CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. (Assinado Digitalmente).
Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: BB551570
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 441/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
02 - Poder Executivo
11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 11.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 27 - Desporto eLazer 27.813- Lazer
27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos 27.813.0012.1023.0000 - Construção da Segunda Etapa do Teatro Municipal 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................. R$ 222.734,46 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.
02 - Poder Executivo
11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
11.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 04 - Administração
04.122 - Administração Geral 04.122.0012 - Cultura e Esporte para Todos 04.122.0012.2042.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 3.3.90.14 - Diárias - Civil (324) ................... R$ 15.000,00
3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção (326) ............ R$ 19.999,94
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
27 - Desporto e Lazer
27.812 - Desporto Comunitário 27.812.0012 - Cultura e Esporte para Todos
27.812.0012.2027.0000 - Manutenção das Atividades Desportivas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (330) ............ R$ 10.000,00
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desp. e Outras (331) ........ R$ 20.000,00
3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (332) ............ R$ 21.420,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (335) ............... R$ 17.349,06
Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
O Prefeito Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;
Considerando a Lei Municipal nº 4.189/2026, de 29 de setembro de 2026.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
08 - Secretaria Municipal de Educação
08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação
12 - Educação
12.361 - Ensino Fundamental
12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando Vidas Através do Conhecimento
12.361.0008.2036 - Manutenção do Programa Estadual e Transporte Compartilhado IR e VIR
12.361.0008.2036.0002 - Locação de Transporte
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................R$ 450.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.550.0000 - Transferência do Salário Educação.
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 550 - Transferência do Salário Educação.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover ajustes de natureza técnica e operacional no detalhamento das dotações previstas nesta Lei, desde que não implique alteração da finalidade, da fonte de recursos e do valor global autorizado, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
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