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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 48

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: D8B219A8

GABINETE DO PREFEITO

27 - Desporto e Lazer

27.813 Lazer

27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos

27.813.0012.2028.0000 - Manutenção das Atividades Culturais 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (337) ............... R$ 88.579,70 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339) .............. R$ 30.385,76

Valor total ...... R$ 222.734,46

DECRETO Nº 440/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.734,46 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.

Art. 3º Em caso de necessidade de alteração dos elementos de despesa mencionados, o ajuste poderá ser efetivado por meio de Decreto Executivo, observadas as autorizações constantes na Lei Orçamentária Anual e legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

SINÉSIO JOSÉ DE SOUZA

O Prefeito Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 4.188/2026, de 29 de setembro de 2026.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, por anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 222.734,46 (duzentos e vinte e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

Prefeito

(Assinado Digitalmente)

CLEITON RODRIGO DA COSTA LEITE Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. (Assinado Digitalmente).

Publicado por: Andressa Silva Colombo de Oliveira Código Identificador: BB551570

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 441/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

02 - Poder Executivo

11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 11.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 27 - Desporto eLazer 27.813- Lazer

27.813.0012 - Cultura e Esporte para Todos 27.813.0012.1023.0000 - Construção da Segunda Etapa do Teatro Municipal 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.................. R$ 222.734,46 Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, Inciso III, da Lei Federal 4.320/64, recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias da Fonte de Recursos 500 - Recursos não Vinculados de Impostos.

02 - Poder Executivo

11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

11.01 - Gabinete do Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 04 - Administração

04.122 - Administração Geral 04.122.0012 - Cultura e Esporte para Todos 04.122.0012.2042.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 3.3.90.14 - Diárias - Civil (324) ................... R$ 15.000,00

3.3.90.33.00 - Passagens e Despesas Com Locomoção (326) ............ R$ 19.999,94

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

27 - Desporto e Lazer

27.812 - Desporto Comunitário 27.812.0012 - Cultura e Esporte para Todos

27.812.0012.2027.0000 - Manutenção das Atividades Desportivas 3.3.90.30.00 - Material de Consumo (330) ............ R$ 10.000,00

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cient., Desp. e Outras (331) ........ R$ 20.000,00

3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (332) ............ R$ 21.420,00

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente (335) ............... R$ 17.349,06

Fonte de Recursos: 0.1.500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos.

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

O Prefeito Municipal de Cerejeiras, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 4.189/2026, de 29 de setembro de 2026.

DECRETA

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para dar cobertura à seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente:

02 - Poder Executivo

08 - Secretaria Municipal de Educação

08.01 - Gabinete da Secretária Municipal de Educação

12 - Educação

12.361 - Ensino Fundamental

12.361.0008 - Saber em Ação - Transformando Vidas Através do Conhecimento

12.361.0008.2036 - Manutenção do Programa Estadual e Transporte Compartilhado IR e VIR

12.361.0008.2036.0002 - Locação de Transporte

3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................R$ 450.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.550.0000 - Transferência do Salário Educação.

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito previsto do artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64, recursos oriundos de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 550 - Transferência do Salário Educação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante Decreto, a promover ajustes de natureza técnica e operacional no detalhamento das dotações previstas nesta Lei, desde que não implique alteração da finalidade, da fonte de recursos e do valor global autorizado, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

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