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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 72

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

GABINETE

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12138/GAB/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 "DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SENHORA ELIEUDA MONTEIRO DUARTE DAMASCENO, EM CARGO COMISSIONADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO MUNICIPAL Nº. 12138/GAB/2026 DE 29 de setembro de 2026

"Dispõe sobre EXONERAÇÃO A PEDIDO da senhora ELIEUDA MONTEIRO DUARTE DAMASCENO, em CARGO COMISSIONADO, e contém outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no exercício de suas competências, tendo em vista o disposto no Artigo 52 da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º - EXONERAÇÃO A PEDIDO da senhora ELIEUDA MONTEIRO DUARTE DAMASCENO , CPF n°. .612.483-*, no Cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E INSPEÇÃO ESCOLAR - CCVI** da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, do Município de Governador Jorge Teixeira/RO.

servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração integral do cargo.

§ 1º Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.

§ 2º Fica assegurado ao servidor o direito de optar pela conversão em pecúnia da licença prêmio já adquirida, cuja fruição seja negada pela Mesa Diretora por comprovada necessidade do serviço. O pagamento deverá ser efetuado na folha subsequente ao do ato de indeferimento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a licença poderá ser fracionada em 03 (três) periodos, observando sempre a conveniência e oportunidade da administração pública.

§ 3º O servidor que possuir 2 (dois) ou mais períodos de licençaprêmio não gozados poderá requerer a conversão de 1 (um) dos períodos em pecúnia, a critério da administração e observada a disponibilidade orçamentária

§ 4º Ao se aposentar, o servidor terá direito à conversão em pecúnia de todos os períodos de licença-prêmio adquiridos e não gozados, a ser paga no prazo de 60 dias após a publicação do ato de inativação.

Art. 33-A. Não se concederá a licença-prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

I – Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

Art. 2º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir do dia 01 (primeiro) de outubro de 2026. Revogam-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RO , aos 29 (vinte e nove) dia do mês de setembro de 2026.

II – Afastar-se do cargo em virtude de:

a) licença para tratar de interesses particulares;

b) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva; c) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro, sem remuneração.

Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: A6A950B8

GABINETE

LEI Nº 1.973/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 . ALTERA O CAPITULO IX DA LEI Nº 800, DE 25 DE ABRIL DE 2016, PASSA A VIDORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 33-B. O número de servidores em gozo simultâneo de licençaprêmio não poderá ser superior a 1/3 (um terço) da lotação da respectiva unidade administrativa da Câmara.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

LEI Nº 1.973/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Altera o capitulo IX DA LEI Nº 800, de 25 de abril de 2016, passa a vidorar com a seguinte redação:

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA, ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei,

Governador Jorge Teixeira/RO 29 de Setembro de 2026.

GILMAR TOMAZ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Publicado por: Graciela Del Carmen Ramirez Código Identificador: 0FE1EE62

GABINETE

FAZ SABER , que a Câmara Municipal de Governaor Jorge Teixeira aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte:

PORTARIA MUNICIPAL Nº 266/GP/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

L E I

Art. 1º O Capítulo IX da Lei nº 800, de 25 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CAPÍTULO IX DAS LICENÇAS Seção I Da Licença-Prêmio por Assiduidade

Art. 33. Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço prestado à Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira, o

PORTARIA MUNICIPAL Nº 266/GP/2026 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDORA PARA EXERCER A FUNÇÃO DE COORDENADORA OPERACIONAL DA BUSCA ATIVA ESCOLARBAE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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