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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 110

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social;

II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – objetivos estratégicos;

Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.11.09.122.0008.2053 4.4.90.52 373 R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: FD6DB8E0

P M N U - RO ERRATA AO CONTRATO 50/2026

ONDE SE LÊ:

II – eixos de atuação das políticas públicas;

III – indicadores de monitoramento;

IV – metas a serem alcançadas;

V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA;

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Nova União/RO, 28 de setembro de 2026.

JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 2DCE2CE8

P M N U - RO

DECRETO Nº 3.269 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECRUSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSFERÊNCIA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.

DECRETO:

Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transferência, no atual orçamento do IPRENU , no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Considerando a solicitação feita pelo IPRENU em Memorando nº. 069/IPRENU/2026, devidamente Autorizado, em anexo.

Programação Elemento
Despesa
de
Ficha
Valor R$
02.11.09.122.0008.2053 3.1.91.13 367 R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00

com a interveniência da Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Agricultura - SEMAGRI, neste ato representada por seu Secretário Interino, Adinael De Azevedo,. LEIA-SE:

com a interveniência do gabinete do prefeito, neste ato representada por seu chefe de gabinete, Euclebis Nogueira De Oliveira,. ONDE SE LÊ:

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA

Adinael De Azevedo - INTERVENIENTE

LEIA-SE:

GABINETE DO PREFEITO Euclebis Nogueira De Oliveira - INTERVENIENTE

Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 64B05AF9

P M N U - RO

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: 50/2026 PROCESSO Nº: 1124/2026 CELEBRAÇÃO: 28/09/2026

PARTES: Município de Nova União/RO inscrito no CNPJ sob n.º 00.699.197/0001-07 e a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.179.444/0001-00.

INTERVENIENTE: gabinete do prefeito

OBJETO: adesão à ata de registro de preços com a finalidade de contratar empresa especializada no gerenciamento da frota de veículos, visando o abastecimento destes, por meio de cartões magnéticos, com chip de segurança, em uma ampla rede credenciada de postos de combustíveis, bem como a manutenção preventiva e corretiva, incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, alinhamento, balanceamento, troca de óleo para motor, troca de filtro de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, através de ampla rede de estabelecimentos credenciados

DO PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia 14 de janeiro de 2027.

DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

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