DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
II – fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – objetivos estratégicos;
Art. 2º As despesas com a realocação de recursos orçamentários por Transferência, de que trata o artigo 1ºdeste Decreto, serão cobertas com recursos oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.11.09.122.0008.2053 | 4.4.90.52 | 373 | R$ 4.000,00 | |
| TOTAL | R$ 4.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: FD6DB8E0
P M N U - RO ERRATA AO CONTRATO 50/2026
ONDE SE LÊ:
II – eixos de atuação das políticas públicas;
III – indicadores de monitoramento;
IV – metas a serem alcançadas;
V – mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente , responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º. A composição, o funcionamento e as atribuições do Comitê Intersetorial poderão ser disciplinados por ato próprio do Poder Executivo.
Art. 7º A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA;
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nova União/RO, 28 de setembro de 2026.
JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 2DCE2CE8
P M N U - RO
DECRETO Nº 3.269 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REALOCAÇÃO DE RECRUSOS ORÇAMENTÁRIOS POR TRANSFERÊNCIA NO ATUAL ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
João José de Oliveira , Prefeito do Município de Nova União/ RO, no uso da competência conferida pelo art. 68, III, da Lei Orgânica, considerado o disposto no art.167 da Constituição Federal, com autorização contida no § 4º do art. 17, da Lei n.º 1.247 de 11 de Dezembro de 2025.
DECRETO:
Art. 1º Por este Decreto, ficam realocados recursos orçamentários por Transferência, no atual orçamento do IPRENU , no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Considerando a solicitação feita pelo IPRENU em Memorando nº. 069/IPRENU/2026, devidamente Autorizado, em anexo.
| Programação | Elemento Despesa |
de | Ficha |
Valor R$ |
|---|---|---|---|---|
| 02.11.09.122.0008.2053 | 3.1.91.13 | 367 | R$ 4.000,00 | |
| TOTAL | R$ 4.000,00 |
com a interveniência da Secretaria Municipal De Meio Ambiente E Agricultura - SEMAGRI, neste ato representada por seu Secretário Interino, Adinael De Azevedo,. LEIA-SE:
com a interveniência do gabinete do prefeito, neste ato representada por seu chefe de gabinete, Euclebis Nogueira De Oliveira,. ONDE SE LÊ:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Adinael De Azevedo - INTERVENIENTE
LEIA-SE:
GABINETE DO PREFEITO Euclebis Nogueira De Oliveira - INTERVENIENTE
Publicado por: Camilly Souza Oliveira Código Identificador: 64B05AF9
P M N U - RO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 50/2026 PROCESSO Nº: 1124/2026 CELEBRAÇÃO: 28/09/2026
PARTES: Município de Nova União/RO inscrito no CNPJ sob n.º 00.699.197/0001-07 e a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.179.444/0001-00.
INTERVENIENTE: gabinete do prefeito
OBJETO: adesão à ata de registro de preços com a finalidade de contratar empresa especializada no gerenciamento da frota de veículos, visando o abastecimento destes, por meio de cartões magnéticos, com chip de segurança, em uma ampla rede credenciada de postos de combustíveis, bem como a manutenção preventiva e corretiva, incluindo serviços mecânicos, elétricos, lanternagem, pintura, retífica de motores, alinhamento, balanceamento, troca de óleo para motor, troca de filtro de óleo e filtros de ar, serviços de guincho, serviços de borracharia, com fornecimento de peças, pneus, baterias, produtos e acessórios de reposição genuínos, com implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado, através de ampla rede de estabelecimentos credenciados
DO PRAZO: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir do dia 14 de janeiro de 2027.
DO VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
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