DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 89501F8D
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 723/2026.
“Dispõe sobre a Prorrogação de dispensa de cumprimento de 50% da Carga Horária”
Art. 5º - O período em que o servidor permanecer de licença não será computado para fins de progressão horizontal (Art. 4º § 1º da LC. 135/2013).
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026
Rolim de Moura, 28 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA
O Prefeito do Município de Rolim de Moura, senhor ALDAIR JULIO PEREIRA , no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, considerando o contido no Processo nº 6747/2025 e conforme o disposto na L.C. 003/2004 Art. 119.
R E S O L V E:
Art. 1º - PRORROGAR a “Dispensa do cumprimento de 50% da Carga Horária” ao (a) Servidor (a) Municipal KENIA FELIPE COSTA (Auxiliar de Enfermagem – 40H) Matricula – 4XX5 , Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 4XXX11 SSP/RO e do CPF nº 421.XXX.XXX-53, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. (Hosp. Mun. Amélio J. da Silva).
Art. 2º - A dispensa de carga horária corresponde ao período de 08.09.2026 a 07.09.2027 e, conforme dispõe o laudo pericial da Junta Médica a servidora beneficiada deverá retornar para nova avaliação no período de 12 (doze) meses.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos na data de 08 de setembro de 2026.
Rolim de Moura, 28 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 62C03297
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 724/2026
“Dispõe sobre a licença para trato de assuntos particulares à servidor estável”.
ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, com fundamento no Art. 117, § 1º da Lei Complementar nº 003/2004, com nova redação dada pela Lei Complementar 135/2013, considerando o contido no Processo nº 3479/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER “Licença para trato de assuntos particulares” ao (a) Servidor (a) Municipal VANUSA DIANA FRONTELI (AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 40H), Matrícula – 6XX5, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 1XXX6811 SSP/MT e do CPF nº 710.XXX.XXX-04, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Prefeito Municipal
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: 3517842B
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 726/2026
“Dispõe sobre a Vacância do Cargo, por posse em outro cargo inacumulável”.
ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura e considerando o contido no processo administrativo nº 5899/2026 . R E S O L V E:
Art. 1º - VACÂNCIA do Cargo, por posse em outro cargo inacumulável, a pedido do (a) Servidor (a) Municipal IRACILDA MARQUES DE SOUZA DONGUI , Matrícula – 6XX0 pertencente à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 8XXX77 SESDEC/RO e do CPF nº 794.XXX.XXX-68, de exercer o Cargo Efetivo de “ MERENDEIRA – 40H ”.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.
Rolim de Moura, 29 de setembro de 2026.
ALDAIR JULIO PEREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Noeli Souza Brandão Código Identificador: B4480BFA
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 727/2026
“Dispõe sobre a licença para trato de assuntos particulares à servidor estável”.
ALDAIR JULIO PEREIRA , Prefeito Municipal de Rolim de Moura, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Rolim de Moura, com fundamento no Art. 117, § 1º da Lei Complementar nº 003/2004, com nova redação dada pela Lei Complementar 135/2013, considerando o contido no Processo nº 5606/2026.
R E S O L V E:
Art. 2º - A concessão da licença que trata esta portaria terá validade de 03 (três) anos, a contar de 01.10.2026 a 30.09.2029 , e só poderá ser renovada depois de transcorridos 02 (dois) anos a contar da data do retorno de suas atividades normais, conforme descrito no § 1º, L.C 135/2013.
Art. 3º - O (a) servidor (a) poderá desistir da licença a qualquer tempo (art.128, L.C 003/004) e em caso e interesse público, a licença poderá ser interrompida, devendo o (a) servidor (a) ser notificado (a) do fato (art. 130, L.C 003/04).
Art. 4º A concessão da licença nessa modalidade, interrompe o estágio probatório, que voltará a ser computado com o retorno do servidor.
Art. 1º - CONCEDER “Licença para trato de assuntos particulares” ao (a) Servidor (a) Municipal CRISTIANE ORTEGA DIAS (ASSISTENTE SOCIAL - 40H), Matrícula – 6XX4, Portador (a) da Carteira de Identidade RG nº 7XXX32 SSP/RO e do CPF nº 690.XXX.XXX-87, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
Art. 2º - A concessão da licença que trata esta portaria terá validade de 03 (três) anos, a contar de 01.10.2026 a 30.09.2029 , e só poderá ser renovada depois de transcorridos 02 (dois) anos a contar da data do retorno de suas atividades normais, conforme descrito no § 1º, L.C 135/2013.
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