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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 163

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

7.3 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.

7.4 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

7.5 Em caso de desistência de entidades e coletivos selecionados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.

7.6 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.

7.7 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.

7.8 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

a) Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital.

b) Etapa de Habilitação - realizada pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura – SEMTEC, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 As propostas serão avaliadas individualmente pela Comissão de Avaliação, de acordo com os critérios estabelecidos na tabela abaixo, podendo receber pontuação de 0 (zero) até a pontuação máxima prevista para cada quesito, observados os aspectos descritos em cada critério. A pontuação máxima da proposta será de 100 (cem) pontos.

Critérios Pontuação
Relevância cultural e social da trajetória do Ponto 30pontos
Impacto das ações na comunidade local e território 25pontos
Promoção da diversidade cultural e inclusão social 20pontos
Capacidade de articulação em rede e sustentabilidade 15pontos
Contribuiçãopara apreservação da memória e identidade 10pontos
Total 100

9.2 A Comissão de Avaliação atribuirá a cada proposta uma pontuação para cada critério, observando os aspectos descritos na tabela acima e a documentação apresentada pelo proponente.

9.3 A pontuação final da proposta será obtida pela soma das notas atribuídas em todos os critérios de avaliação, podendo alcançar o máximo de 100 (cem) pontos.

9.4 A partir da pontuação final obtida na análise de mérito, será elaborada a ordem de classificação das propostas, em ordem decrescente de pontuação, observando-se, para fins de seleção, o número de vagas, a distribuição por categoria e/ou modalidade e os recursos orçamentários disponíveis estabelecidos neste Edital.

9.5 Serão selecionadas as propostas que obtiverem as maiores pontuações em cada categoria e/ou modalidade, até o limite das vagas e dos recursos financeiros disponíveis, respeitada a ordem de classificação.

9.6 Havendo empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – maior pontuação obtida no critério “1. Relevância cultural e social da trajetória do Ponto”; II – maior pontuação obtida no critério “2. Impacto das ações na comunidade local e território”;

III – maior pontuação obtida no critério “Promoção da diversidade cultural e inclusão social”;

10. RESULTADO

10.1 A publicação do resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Ariquemes e no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/leialdirblancariquemes.

10.2 Contra a decisão da etapa de seleção caberá recurso, conforme modelo ANEXO III, que deverá ser apresentado exclusivamente por meio de upload no formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/tst97KYx5LdAi4oj7, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado provisório.

10.3 O recurso deverá apresentar, de forma fundamentada, as razões pelas quais o agente cultural discorda da decisão proferida pela Comissão de Seleção.

10.4 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido neste

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