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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 164

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

10.5 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no diário oficial do Município de Ariquemes e no endereço eletrônico https://sites.google.com/view/leialdirblancariquemes.

10. ETAPA DE HABILITACAO

10.1 Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de10 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do formulário abaixo: https://forms.gle/fAgvwfiNQK6muheB6(para pessoas jurídicas)

https://forms.gle/N6ruPMqVNcsAq8Zg8(para grupo ou coletivo sem personalidade jurídica - sem CNPJ)

10.3 Para as entidades e coletivos selecionados (com CNPJ):

a)Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);

b)Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);

c)Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);

d)Cópia do documento de identificação, com CPF e do comprovante de endereço da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;

e)Inscricao no cadastro nacional de pessoa juridica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

f)Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; https://www2.tjal.jus.br/sco/abrirCadastro.do

g)Certidao negativa de debitos relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao;

https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

h)Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais; https://www.sefin.ro.gov.br/certidaonegativa/

i)Certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais (contribuinte) https://tributos.ariquemes.ro.gov.br/servicosweb/home.jsf j)Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS https://consulta-

crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

k)Certidao negativa de debitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces l)Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura

10.4 Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural” sem CNPJ, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; a) Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. b) certidao negativa de debitos relativos a creditos tributarios federais e Dívida Ativa da Uniao; https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home

c) certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários estaduais; https://www.sefin.ro.gov.br/certidaonegativa/em nome do representante do grupo; d) certidão negativa de débitos relativos aos créditos tributários municipais (contribuinte) https://tributos.ariquemes.ro.gov.br/servicosweb/home.jsfem nome do representante do grupo;

e) certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; https://www.tst.jus.br/certidao1em nome do representante do grupo; f) documento pessoal do representante que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

g) comprovante de endereço atualizado (emitido há até 90 dias).

10.5 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.

10.6 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:

a)Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:

https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/

b)No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:

órgãos e entidades públicas;

instituições com fins lucrativos;

fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;

fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.

10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: a)pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; b)pertencentes à população nômade ou itinerante; ou c)que se encontrem em situação de rua.

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