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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 179

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Observações:As especificações técnicas descritas representam os requisitos
mínimos, sendo aceitos equipamentos com características superiores. O
equipamento deverá possuir registro único na ANVISA. O detector digital e o
equipamento de Raios X deverão ser do mesmo fabricante. O detector deverá
possuir certificação ANATEL. A empresa deverá comprovar assistência técnica
autorizada em território nacional. Todas as características técnicas deverão atender
à Resolução RDC nº 611/2022 da ANVISA e à Instrução Normativa nº 90/2021.
Garantia:Mínima de 12 (doze) meses, integral, abrangendo mão de obra, peças,
componentes e tubo de Raio-x.
Instalação:A empresa contratada deverá fornecer, instalar, configurar e colocar o
equipamento em pleno funcionamento, incluindo todos os materiais, acessórios e
componentes necessários à sua
instalação. Deverão estar inclusos o quadro de força específico, cabeamento,
aterramento, dispositivos de proteção elétrica e demais adequações técnicas
indispensáveis ao funcionamento do equipamento, conforme as especificações do
fabricante, as normas da ABNT, a Resolução RDC nº 611/2022 da ANVISA e
demais legislações aplicáveis. Caso haja necessidade de autotransformador de
tensão (220/380 V), este deverá ser fornecido pela contratada, sem ônus adicional
para a Administração.

Conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no Pregão Eletrônico n° 32/2026, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 1684/2026.

DO VALOR

O valor total da contratação é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais ), conforme Pregão Eletrônico n° 32/2026 , devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 1684/2026.

DO PAGAMENTO

O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Contrato n° 127/2026/PMNBO/RO.

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício.

Órgão 02. Fundo Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária 02.006. Secretaria Municipal de Saúde
Prog. Trabalho 10.302.0001.1.034. Convenio Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Natureza da Despesa 4.4.9.0.52.00.00. Equipamentos e Material Permanente
F. de Recurso 16000030 SUS Federal - Custeio - Atenção Especializada - Exercício Corrente

Nota de Empenho n° 1647/2026.

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 127/2026/PMNBO/RO, anexado ao Processo Administrativo nº 1684/2026.

DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) ABIMAEL ALONSO ARANDA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Portaria nº 002/GP/2025

Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 7F42B5C6

ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.211, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.211, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

www.diariomunicipal.com.br/arom 179