DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
| Observações:As especificações técnicas descritas representam os requisitos |
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| mínimos, sendo aceitos equipamentos com características superiores. O equipamento deverá possuir registro único na ANVISA. O detector digital e o equipamento de Raios X deverão ser do mesmo fabricante. O detector deverá possuir certificação ANATEL. A empresa deverá comprovar assistência técnica autorizada em território nacional. Todas as características técnicas deverão atender à Resolução RDC nº 611/2022 da ANVISA e à Instrução Normativa nº 90/2021. Garantia:Mínima de 12 (doze) meses, integral, abrangendo mão de obra, peças, componentes e tubo de Raio-x. |
| Instalação:A empresa contratada deverá fornecer, instalar, configurar e colocar o equipamento em pleno funcionamento, incluindo todos os materiais, acessórios e componentes necessários à sua |
| instalação. Deverão estar inclusos o quadro de força específico, cabeamento, aterramento, dispositivos de proteção elétrica e demais adequações técnicas indispensáveis ao funcionamento do equipamento, conforme as especificações do |
| fabricante, as normas da ABNT, a Resolução RDC nº 611/2022 da ANVISA e |
| demais legislações aplicáveis. Caso haja necessidade de autotransformador de tensão (220/380 V), este deverá ser fornecido pela contratada, sem ônus adicional para a Administração. |
Conforme especificações técnicas e condições minuciosamente descritas no Pregão Eletrônico n° 32/2026, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 1684/2026.
DO VALOR
O valor total da contratação é de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais ), conforme Pregão Eletrônico n° 32/2026 , devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 1684/2026.
DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Contrato n° 127/2026/PMNBO/RO.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício.
| Órgão | 02. | Fundo Municipal de Saúde |
|---|---|---|
| Unid. Orçamentária | 02.006. | Secretaria Municipal de Saúde |
| Prog. Trabalho | 10.302.0001.1.034. | Convenio Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
| Natureza da Despesa | 4.4.9.0.52.00.00. | Equipamentos e Material Permanente |
| F. de Recurso | 16000030 | SUS Federal - Custeio - Atenção Especializada - Exercício Corrente |
Nota de Empenho n° 1647/2026.
DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato nº 127/2026/PMNBO/RO, anexado ao Processo Administrativo nº 1684/2026.
DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Brasilândia D´Oeste/RO, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Nova Brasilândia D’Oeste/RO, 29 de setembro de 2026.
(Assinado Eletronicamente) ABIMAEL ALONSO ARANDA Secretário Municipal de Administração e Fazenda Portaria nº 002/GP/2025
Publicado por: Gabriella Camargo Ratund Código Identificador: 7F42B5C6
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARECIS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.211, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.211, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$1.000,00 (UM MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Parecis/RO, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, com base naLEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.282/2025,e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
www.diariomunicipal.com.br/arom 179