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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 180

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$1.000,00 (um mil reais),para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SEMAF, conforme funcional programático abaixo relacionado.

SUPLEMENTA:

ESPECIFICAÇÕ ES FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF
Func/Prog 04.122.0002.1006 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS - SEMAF
Crédito
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente 29 1.500.0000.0000 1.000,00
TOTAL DO CR ÉDITO R$ 1.000,00

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso orçamentário remanejado por anulação de dotação do orçamento vigente no valor deR$1.00,00 (um mil reais), para suplementar a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,conforme abaixo relacionado.

ANULA-SE:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - SEMAF
Func/Prog 04.122.0002.1007 AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS - SEMAF
Crédito
4.4.90.61.00
Aquisição de Bens Imóveis
30
1.500.0000.0000 1.000,00
TOTAL DO CRÉ DITO R$ 1.000,00

Artigo 3º- O crédito previsto, na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, no exercício financeiro de 2026, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas conforme dispostos no Art. 1º.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por:
Samara Soares da Silva
Código Identificador:3ADFD67E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.212, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.212, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$841,02 (OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E DOIS CENTAVOS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por Suplementação e Anulação no orçamento vigente no valor deR$841,02 (oitocentos e quarenta e um reais e dois centavos),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.302.0026.2060 GESTÃO FOLHA - PISO ENFERMAGEM - MAC
Crédito 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 348 1.605.0000.0000 841,02
TOTAL DO CR ÉDITO R$ 841,02

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$841,02 (oitocentos e quarenta e um reais e dois centavos),para suplementar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde,conforme abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 03.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
Func/Prog 10.301.0012.2059 GESTÃO PISO ENFERMAGEM - CAPACITAÇÃO PONDERADA
Crédito
3.1.90.16.00
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 299 1.605.0000.0000 841,02
TOTAL DO CR ÉDITO R$ 841,02

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