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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 181

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 866881F3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.213, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 1.213, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:

Decreta:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (um mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Suplementa-se:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.001 GABINETE DO PREFEITO - GP
Func/Prog 04.128.0026.2004 GESTÃO DA FOLHA - GABINETE
Crédito
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 13 1.500.0000.0000 1.500,00
TOTAL DO CRÉ DITO R$ 1.500,00

Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)do Gabinete do Prefeito, conforme funcional programático abaixo relacionado.

Anula-se:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.001 GABINETE DO PREFEITO - GP
Func/Prog 04.122.0026.2036 GESTÃO DA FOLHA - CONSELHO TUTELAR
Crédito 3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 21 1.500.0000.0000 1.500,00
TOTAL DO CR ÉDITO R$ 1.500,00

Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 31B974E1

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$258.705,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL SETECENTOS E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

www.diariomunicipal.com.br/arom 181