DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 866881F3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.213, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.213, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL POR SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO NO VALOR DE R$1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelaLei Ordinária 1.282/2025, e na Lei Orgânica do Município de Parecis/RO:
Decreta:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional por suplementação e anulação no orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (um mil e quinhentos reais),para suplementar a dotação orçamentária do Gabinete do Prefeito, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Suplementa-se:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.001 | GABINETE DO PREFEITO - GP | |||
| Func/Prog | 04.128.0026.2004 | GESTÃO DA FOLHA - GABINETE | |||
| Crédito |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 13 | 1.500.0000.0000 | 1.500,00 |
| TOTAL DO CRÉ | DITO | R$ | 1.500,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do Crédito Adicional Aberto no art. 1º deste Decreto, serão utilizados os recursos orçamentários de dotação do orçamento vigente no valor deR$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)do Gabinete do Prefeito, conforme funcional programático abaixo relacionado.
Anula-se:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.001 | GABINETE DO PREFEITO - GP | |||
| Func/Prog | 04.122.0026.2036 | GESTÃO DA FOLHA - CONSELHO TUTELAR | |||
| Crédito | 3.3.90.08.00 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 21 | 1.500.0000.0000 | 1.500,00 |
| TOTAL DO CR | ÉDITO | R$ | 1.500,00 |
Artigo 3º- O crédito previsto no presente Decreto, já está incorporado aoPlano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA,para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 31B974E1
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.386, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$258.705,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL SETECENTOS E CINCO REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
www.diariomunicipal.com.br/arom 181