DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os disposto nos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, incisos II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$258.705,00 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaPrefeitura Municipal de Parecis,conforme as funcionalidades programáticas no quadro abaixo relacionado:
SUPLEMENTA:
| Especificação | FH | D.R. | Total R$ | ||
|---|---|---|---|---|---|
| Entidade | 02.000 | PODER EXECUTIVO | |||
| Unidade | 02.002 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |||
| Func/Pro | 04.128.0026.2005 | GESTÃO DA FOLHA - SEMAF | |||
| Crédito | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 43 | 1.500.0000.0000 | 15.000,00 |
| Unidade | 02.004 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | |||
| Func/Pro | 04.122.0026.2088 | GESTÃO DA FOLHA - SEMOSP | |||
| Crédito | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 126 | 1.500.0000.0000 | 110.000,00 |
| Unidade | 02.005 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||
| Func/Pro | 04.128.0026.2032 | GESTÃO DA FOLHA - SEMAGRI | |||
| Crédito | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 144 | 1.500.0000.0000 | 50.000,00 |
| Crédito | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 145 | 1.500.0000.0000 | 21.200,00 |
| Unidade | 02.008 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | |||
| Func/Pro | 04.128.0026.2084 | GESTÃO DA FOLHA - SEMMA | |||
| Crédito | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 186 | 1.500.0000.0000 | 50.000,00 |
| Crédito | 3.1.90.13.00 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 187 | 1.500.0000.0000 | 12.505,00 |
| TOTAL DO C | RÉDITO | R$ | 258.705,00 |
Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor deR$258.705,00 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais),decorrente da arrecadação da fonte de receitaCOTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO,conforme demonstrado no quadro abaixo:
RECEITA:
| ESPECIFICAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
| NÚMERO | RECEITA | ARRECADADO | UTILIZADO | DISPONÍVEL |
| 31 | 1.7.2.1.50.0.1.01 - COTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO | R$ 2.793.731,16 | R$ 300.000,00 | R$ 2.493.731,16 |
Artigo 3º- O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.
MARCONDES DE CARVALHO
Prefeito Municipal Parecis-RO
Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 53A7ACE8
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1.387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os disposto nos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, incisos II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,
faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
Lei:
Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$120.000,00 (cento e vinte mil reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaSecretaria Municipal de Educação,conforme as funcionalidades programáticas no quadro abaixo relacionado:
SUPLEMENTA:
| Especificação | FH D.R. Total R$ |
|
|---|---|---|
| Entidade 02.000 |
PODER EXECUTIVO |
| www.diariomunicipal.com.br/arom 182 |
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