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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 182

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os disposto nos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, incisos II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

Lei:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$258.705,00 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaPrefeitura Municipal de Parecis,conforme as funcionalidades programáticas no quadro abaixo relacionado:

SUPLEMENTA:

Especificação FH D.R. Total R$
Entidade 02.000 PODER EXECUTIVO
Unidade 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Func/Pro 04.128.0026.2005 GESTÃO DA FOLHA - SEMAF
Crédito 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 43 1.500.0000.0000 15.000,00
Unidade 02.004 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Func/Pro 04.122.0026.2088 GESTÃO DA FOLHA - SEMOSP
Crédito 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 126 1.500.0000.0000 110.000,00
Unidade 02.005 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Func/Pro 04.128.0026.2032 GESTÃO DA FOLHA - SEMAGRI
Crédito 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 144 1.500.0000.0000 50.000,00
Crédito 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 145 1.500.0000.0000 21.200,00
Unidade 02.008 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Func/Pro 04.128.0026.2084 GESTÃO DA FOLHA - SEMMA
Crédito 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 186 1.500.0000.0000 50.000,00
Crédito 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 187 1.500.0000.0000 12.505,00
TOTAL DO C RÉDITO R$ 258.705,00

Artigo 2º -Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no art. 1º desta lei, será utilizado o recurso proveniente de excesso de arrecadação no valor deR$258.705,00 (duzentos e cinquenta e oito mil setecentos e cinco reais),decorrente da arrecadação da fonte de receitaCOTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO,conforme demonstrado no quadro abaixo:

RECEITA:

ESPECIFICAÇÃO
NÚMERO RECEITA ARRECADADO UTILIZADO DISPONÍVEL
31 1.7.2.1.50.0.1.01 - COTA-PARTE DO ICMS - PRÓPRIO R$ 2.793.731,16 R$ 300.000,00 R$ 2.493.731,16

Artigo 3º- O crédito previsto na presente lei, fica incorporado ao Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e na lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026, nas rubricas de Receita e Despesas, nas Unidades Orçamentárias e funcionais Programáticas.

Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º -Revogam-se as disposições em contrário.

MARCONDES DE CARVALHO

Prefeito Municipal Parecis-RO

Publicado por: Samara Soares da Silva Código Identificador: 53A7ACE8

GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 1.387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1.387, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

PARECIS/RO, 28 de setembro de 2026.

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS), NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARECIS,Estado de Rondônia,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 83, Incisos XX e XXXI, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com os disposto nos Artigos 41, inciso I e 43, § 1º, incisos II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964,

faz saberque a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

Lei:

Artigo 1º -Abre Crédito Adicional Suplementar porExcesso de Arrecadaçãono orçamento vigente, no valor deR$120.000,00 (cento e vinte mil reais),para suplementar a dotação orçamentáriadaSecretaria Municipal de Educação,conforme as funcionalidades programáticas no quadro abaixo relacionado:

SUPLEMENTA:

Especificação FH
D.R.
Total R$
Entidade
02.000
PODER EXECUTIVO
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