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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 220

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

3.8. O candidato às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS) aprovado neste Concurso Público deverá comprovar, no momento do provimento, o local de residência na área de abrangência da Equipe de Saúde da Família em que irá atuar, mediante apresentação de documento comprobatório de residência com data anterior ou equivalente a data de publicação do Edital, podendo-se ser por meio de uma conta de luz ou água ou telefone ou outra conta que conste o nome do candidato ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato. 3.8.1.O comprovante de endereço e a Declaração de Residência (Anexo X ou Anexo XI) deverão ser enviados durante o período de inscrição, por upload , pelo endereço eletrônico do IBGP www.ibgpconcursos.com.br - “Área do Candidato”, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes).

3.8.1.1. No caso de envio de mais de um arquivo, o sistema salvará e considerará como válido somente o último arquivo encaminhado.

3.8.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas.

3.8.2.1. Caso o candidato não comprove o endereço compatível com a área de atuação da Unidade Básica de Saúde para a qual se inscreveu, será eliminado do Concurso Público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES

4.1.2. Dentre as condições estabelecidas, fica ciente o candidato de que, no ato voluntário da inscrição, concorda com a publicidade de dados, tais como nome completo, data de nascimento, nº de inscrição, notas e resultados advindos do certame para o qual se inscreveu, em obediência ao preceito constitucional insculpido no caput do art. 37 da Constituição da República, de 1988, ao inciso III do art. 2º, § 3º do inciso X do art. 7º e aos incisos II, III e IV do mesmo artigo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

c) Para o preenchimento das vagas ofertadas, deverá ser respeitado o planejamento do Município de Porto Velho/RO e a ordem de classificação do certame, durante o prazo de validade estabelecido no item 1.6. neste Edital; e

4.1.8. Declarações falsas ou inexatas fornecidas pelo candidato determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos delas decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo-lhe assegurado o direito de recurso previsto no item 11. e subitens.

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