DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
2.2.11. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para o cargo , enquanto o segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 11ª vaga, o terceiro para a 21ª vaga, o quarto para a 31ª vaga e o quinto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.
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2.2.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
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2.2.13. Após a investidura do candidato com deficiência (PcD), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, nos termos da legislação vigente.
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2.3. Em atendimento à Lei Municipal nº 993/2024, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas negras , de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, totalizando-se 448 (quatrocentas e quarenta e oito) vagas , distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
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2.3.1. O percentual de 20% (vinte por cento) de reserva de que trata o item 2.3. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 03 (três), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
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2.3.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas às pessoas negras, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1, §2º, da Lei Municipal nº 993/2024.
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2.3.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa negra onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 993/2024, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
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2.3.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas negras será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa negra aprovado, observada a ordem de classificação, será
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convocado para ocupar a 3ª vaga aberta para o cargo , enquanto o segundo candidato pessoa negra aprovado será convocado para ocupar a 8ª vaga, o terceiro para a 13ª vaga, o quarto para a 18ª vaga e o quinto para a 23ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 05 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação
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2.3.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato à vaga de pessoa negra classificado, desde que haja candidato classificado.
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2.3.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 20% (vinte por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas negras, sendo convocados conforme descrito no item 2.3.4.
2.4. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.066/2023, o mínimo de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas idosas , com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com os critérios definidos pelo art. 5º, do referido dispositivo legal, totalizando-se 131 (cento e trinta e uma) vagas , distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
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2.4.1. O percentual de 5% (cinco por cento) de reserva de que trata o item 2.4. será aplicado sobre o número de vagas de ampla concorrência disponibilizadas por cargo neste Concurso Público, sempre que o número de vagas oferecido for igual ou superior a 05 (cinco), conforme disposto no Anexo I neste Edital.
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2.4.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
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2.4.3. O candidato que se inscrever na condição de pessoa idosa onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 3.066/2023, somente poderá ser nomeado nessa condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
2.4.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas idosas será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa idosa aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta para o cargo , enquanto o segundo candidato pessoa idosa aprovado será convocado para ocupar a 24ª vaga, o terceiro para a 44ª vaga, o quarto para a 64ª vaga e o quinto para a 81ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
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2.4.5. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada, implicará substituição e convocação do próximo candidato pessoa idosa classificado, desde que haja candidato classificado.
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2.4.6. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes, considerando-se cada cargo, e destinadas às pessoas idosas, sendo convocados conforme descrito no item 2.4.4.
2.5. Na hipótese de coincidência entre vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas na mesma posição de convocação, a vaga será destinada, prioritariamente, ao candidato inscrito para a vaga de pessoas negras. Persistindo a coincidência nas posições subsequentes, será observada a seguinte ordem de preferência: pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas, assegurando-se o cumprimento dos percentuais de reserva previstos neste Edital.
- 2.6. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, essas deverão ser aplicadas aos percentuais de reserva estabelecidos para cada caso, conforme disposto neste Edital.
3. DO CARGO
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3.1. A escolaridade mínima e/ou requisitos exigidos para o exercício de cada um dos cargos constam no Anexo I neste Edital.
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3.2. A comprovação de nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo será feita por meio de documento comprobatório de conclusão do curso (diploma/certidão/certificado), emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com o devido registro, conforme Anexo I neste Edital.
3.2.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos por instituição de ensino credenciada, nos últimos 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação da nomeação, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.
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