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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 219

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

2.2.11. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato PcD aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta para o cargo , enquanto o segundo candidato PcD aprovado será convocado para ocupar a 11ª vaga, o terceiro para a 21ª vaga, o quarto para a 31ª vaga e o quinto para a 41ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 10 (dez) vagas e observada a ordem de classificação.

2.4. Em atendimento à Lei Municipal nº 3.066/2023, o mínimo de 5% (cinco por cento) do número de vagas disponibilizadas por cargo neste Concurso Público será reservado às pessoas idosas , com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com os critérios definidos pelo art. 5º, do referido dispositivo legal, totalizando-se 131 (cento e trinta e uma) vagas , distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

2.4.4. A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para pessoas idosas será realizada da seguinte forma: o primeiro candidato pessoa idosa aprovado, observada a ordem de classificação, será convocado para ocupar a 4ª vaga aberta para o cargo , enquanto o segundo candidato pessoa idosa aprovado será convocado para ocupar a 24ª vaga, o terceiro para a 44ª vaga, o quarto para a 64ª vaga e o quinto para a 81ª vaga, e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.

2.5. Na hipótese de coincidência entre vagas reservadas às pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas na mesma posição de convocação, a vaga será destinada, prioritariamente, ao candidato inscrito para a vaga de pessoas negras. Persistindo a coincidência nas posições subsequentes, será observada a seguinte ordem de preferência: pessoas negras, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas idosas, assegurando-se o cumprimento dos percentuais de reserva previstos neste Edital.

3. DO CARGO

3.2.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma/certificado, este documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitidos por instituição de ensino credenciada, nos últimos 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação da nomeação, devendo o referido diploma/certificado ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias , contados da data estabelecida para a entrega da documentação descrita no item 14.1.3.

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