DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
1.6. Este Concurso Público terá validade de 02 (dois ) anos , a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 1.7. Constituem-se anexos neste Edital, dele sendo parte integrante:
Anexo I - Cargos, Escolaridades, Requisitos, Jornadas de Trabalho, Vencimentos e Vagas (ampla concorrência, pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas); Anexo II - Descrição e Atribuições dos Cargos;
Anexo III - Quadro de Provas;
Anexo IV - Conteúdos Programáticos;
Anexo V - Declaração para Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição; Anexo VI - Modelo de Declaração e de Laudo Médico para vagas de pessoas com deficiência (PcD) e/ou Solicitação de Condição Especial para realização das provas; Anexo VII - Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos;
Anexo VIII - Regulamento e Critérios para Avaliação da Prova Prática;
Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática;
Anexo X - Declaração de Residência (Somente para Agente Comunitário de Saúde - ACS); Anexo XI - Declaração de Residência em Nome de Terceiros (Somente para - Agente Comunitário de Saúde – ACS); Anexo XII - Definição das Áreas Geográficas (Somente para Agente Comunitário de Saúde – ACS).
1.8. O candidato poderá ter acesso ao Edital regulador deste certame e aos respectivos anexos e alterações no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br .
1.9. Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário do Estado de Rondônia.
1.10. O tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Concurso Público encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2. DAS VAGAS
2.1. Este Concurso Público ofertará um total de 2.248 (duas mil e duzentas e quarenta e oito) vagas distribuídas entre vagas para provimento imediato e vagas destinadas à formação de cadastro de reserva, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital. O cadastro de reserva será constituído pelos candidatos classificados além do número de vagas destinadas ao provimento imediato, observada, quando aplicável, a formação de cadastro de reserva para as vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), às pessoas negras e às pessoas idosas, nos termos deste Edital e da legislação aplicável.
2.1.1. O quantitativo de vagas estabelecido no Anexo I , tanto para provimento imediato quanto para formação de cadastro de reserva, decorre do planejamento da Administração Pública Municipal e estabelece parâmetros objetivos para o dimensionamento deste Concurso Público e para as eventuais convocações durante o seu prazo de validade.
2.1.2. A previsão de vagas destinadas à formação de cadastro de reserva não se confunde com a previsão de provimento imediato e não implica o compromisso de preenchimento de todas as vagas nele previstas. O cadastro de reserva constitui instrumento de planejamento destinado a possibilitar futuras convocações, durante o prazo de validade do Concurso Público, observada a necessidade da Administração Pública Municipal e a ordem de classificação, inclusive nas hipóteses de surgimento de novas vagas, vacâncias ou necessidade de substituição de servidores.
2.1.3. As eventuais convocações de candidatos integrantes do cadastro de reserva observarão, além da ordem de classificação e das regras de reserva de vagas estabelecidas neste Edital, a necessidade e o interesse da Administração Pública Municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao provimento do cargo, não decorrendo da mera classificação em cadastro de reserva direito à nomeação.
2.2. Os dispositivos legais descritos nos itens a seguir serão considerados para os candidatos que concorrem às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) , assim especificadas.
- 2.2.1. Em atendimento às prerrogativas que são facultadas às pessoas com deficiência (PcD) nos critérios definidos nas legislações citadas no item 2.2.2. neste Edital, ficam assegurados 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Concurso Público, conforme previsto no art. 5 da Lei Municipal nº 385/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
2.2.2. A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, totalizando-se 233 (duzentas e trinta e três) vagas , distribuídas conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.
2.2.3. O percentual de 10% (dez por cento) de reserva de que trata o item 2.2.1. neste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas por cargo e o limite legal estabelecido para este fim, conforme disposto no Anexo I neste Edital.
2.2.4. Ao número de vagas, estabelecido no Anexo I neste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas, dentro do prazo de validade do certame, conforme necessidade do Município de Porto Velho/RO .
2.2.5. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do certame, essas serão somadas às vagas já existentes e 10% (dez por cento) delas, considerando-se cada cargo, e destinadas às PcD, sendo convocados conforme descrito no item 2.2.11.
- 2.2.6. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
2.2.7. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) participará deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando-se as condições especiais previstas nos atos normativos citados no item 2.2.2. neste Edital. 2.2.8. O candidato inscrito na condição de PcD, se aprovado e classificado neste certame, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá a classificação em listagem classificatória exclusiva aos candidatos nessa condição. 2.2.9. O arredondamento descrito no item 2.2.6. não será aplicado, caso o número resultante ultrapasse 20% (vinte por cento) do número de vagas prescritas; nesse caso, o número fracionado deverá ser reduzido, restando-se apenas o número inteiro sem a fração.
2.2.10. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Federal nº 7.853/1989, as vagas reservadas serão providas por candidato com deficiência (PcD) aprovado, nomeado e submetido à perícia médica, e com observância da ordem de classificação do candidato nessa concorrência.
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