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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 235

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

9.4.4.2. Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa, observados os seguintes limites: 08 (oito) candidatos para os cargos com 01 (uma) a 25 (vinte e cinco) vagas (imediatas + Cadastro Reserva); 05 (cinco) candidatos para os cargos com 26 (vinte e seis) a 50 (cinquenta) vagas (imediatas + Cadastro Reserva); e 03 (três) candidatos para os cargos com 51 (cinquenta e uma) ou mais vagas (imediatas

9.4.5. Os candidatos convocados para a Prova de Títulos deverão, durante o período e horário divulgados, acessar o endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br , realizar o download do Anexo VII (Critérios de Avaliação da Prova de Títulos) , preenchê-lo corretamente conforme instrução, para que este seja a “folha de rosto” dos documentos a serem enviados.

9.4.6. Com o intuito de facilitar a manipulação dos documentos pela Banca Examinadora, sugere-se que os documentos fiquem organizados e sigam a ordem de posicionamento especificada nos critérios de avaliação previsto no Anexo VII , que sejam apresentados com as páginas numeradas e devidamente preenchido, sendo este anexo considerado a primeira página.

9.4.7. O envio de documentos a que se refere o item 9.4.5. deverá ser realizado somente por upload, no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB (cinco megabytes). 9.4.7.1. O upload deverá ser realizado em arquivo único e em formato PDF, não sendo aceito arquivos em formato diverso.

9.4.7.3. Para salvar o arquivo único em PDF, a Banca Examinadora sugere que o candidato utilize os aplicativos disponíveis na internet para “Agrupar PDF”.

9.4.8. O candidato que não atentar para as regras estabelecidas para o encaminhamento dos documentos de títulos previstas nos itens 9.4.5. e 9.4.7. e subitens não serão avaliados por não ter atendido às determinações do Edital.

9.4.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da documentação referente aos títulos, não sendo aceitos títulos enviados fora do prazo estabelecido no ato de convocação.

9.4.12. Os demais candidatos concorrentes aos cargos de nível superior não convocados para apresentação dos títulos serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

9.4.13. A análise dos títulos será efetuada por Comissão Especial constituída de membros indicados pelo IBGP .

a) O envio dos documentos deverá observar o disposto no item 9.4.7 e subitens, sendo computados apenas os títulos que sejam comprovadamente pertinentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme os critérios estabelecidos neste Edital;

c) Os comprovantes de conclusão dos cursos concluídos anteriormente a julho de 2025, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), somente sendo aceitos certificados nos quais constem nome da instituição de ensino, do curso, a data de conclusão, carga horária, acompanhado de histórico, carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, à perfeita avaliação;

d) Os diplomas ou certificados de cursos de graduação concluídos após 1º de julho de 2025, bem como os de cursos de pós-graduação Stricto Sensu e os certificados de Residência em Saúde ( Lato Sensu ) concluídos após 2 de janeiro de 2026, deverão ser expedidos, obrigatoriamente, em formato digital pelas Instituições de Ensino Superior (IES) pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, nos termos da Portaria MEC nº 70/2025. Serão aceitos exclusivamente diplomas ou certificados emitidos em formato digital;

e) O candidato que ainda não estiver de posse do diploma, certificado ou certidão de conclusão de curso poderá apresentar, em caráter provisório, declaração de conclusão de curso emitida em até 02 (dois) anos após a data de finalização do curso. A declaração deverá conter, obrigatoriamente, o nome da instituição de ensino, o nome do curso, a data de conclusão, a carga horária total, e deverá estar acompanhada do respectivo histórico escolar, além de conter carimbo, identificação da instituição e do responsável pela emissão do documento;

f) O curso deverá estar integralmente concluído para ser pontuado;

g) Quaisquer documentos relacionados à Prova de Títulos, provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e no caso dos títulos de formação, se o respectivo comprovante de conclusão do curso houver sido revalidado por instituição nacional competente para tanto;

h) O certificado de curso de pós-graduação Lato Sensu , em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360h/aula não será pontuado;

i) Para os cursos de mestrado e doutorado, exigir-se-á o certificado;

j) Serão aceitas declarações de conclusão ou atas referentes a cursos de mestrado e doutorado, desde que o documento comprove expressamente a realização da defesa e a aprovação da monografia, dissertação ou tese;

l) O candidato que concorrer a cargos que tenham como requisito a exigência de pós-graduação Lato Sensu , somente terá pontuação nesse critério mediante a apresentação da documentação obrigatória e comprobatória (certificado e histórico escolar) referente à segunda pós-graduação Lato Sensu . Dessa forma, caso o candidato possua uma segunda pós-graduação Lato Sensu , deverá encaminhar também a documentação comprobatória da pós-graduação utilizada para atender ao requisito do cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

m) Não serão computados pontos para os cursos exigidos como requisito para o cargo pleiteado a que concorre ou cursos de formação de grau inferior ao apresentado como requisito ao exercício do cargo; n) Os certificados dos cursos que não apresentarem a carga horária mínima exigida no Anexo VII , não serão pontuados;

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