DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
o) Somente será pontuado um curso para cada item, em se apresentando mais de um título para o mesmo item, os demais serão ignorados;
p) A apresentação dos títulos previstos no Anexo VII não dispensa a apresentação do título necessário à habilitação ao cargo (diploma de graduação/tecnólogo - frente e verso).
9.4.16. Os pontos decorrentes da mesma titulação acadêmica não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um título referente à faixa de pontuação, para formação acadêmica.
9.4.17. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos neste Edital serão desconsiderados.
9.4.18. Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
- 9.4.19. Poderão ser realizadas diligências relativas à documentação encaminhada pelo candidato.
9.4.20. Em caso de diligência, fica reservado ao IBGP ou ao Município de Porto Velho/RO , a qualquer tempo, o direito de exigir a apresentação dos documentos originais para conferência.
9.4.21. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, a respectiva pontuação do candidato será anulada, com a eliminação do candidato neste Concurso Público, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal.
9.4.22. Em nenhuma hipótese serão disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos enviados referentes aos títulos.
9.4.23. Serão recusados pela Banca Examinadora, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências neste Edital.
9.5. DA PROVA PRÁTICA
9.5.1. A 2ª Etapa deste Concurso Público para os cargos de Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas , consiste na realização da Prova Prática, de caráter eliminatório, para os candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme item 10.1., limitados ao total de 02 (duas) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas , e 05 (cinco) vezes o número total de vagas (imediatas + Cadastro Reserva) ofertadas para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas , considerando-se a equivalência de percentual das cotas, caso haja candidatos aprovados para as reservas de cotas, acrescido dos candidatos empatados na última posição, respeitado o Edital e o Anexo I , conforme quantitativo estabelecido no quadro a seguir:
| Cargo | Quant. candidatos a serem convocados Ampla Conc. |
Quant. candidatos a serem convocados PcD (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa negra (*) |
Quant. candidatos a serem convocados pessoa idosa (*) |
|---|---|---|---|---|
| 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros | 200 | 32 | 62 | 16 |
| 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas | 115 | 20 | 35 | 10 |
9.5.1.1. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados em número suficiente para alguma das modalidades de reserva de vagas, o quantitativo destinado à ampla concorrência permanecerá inalterado. 9.5.1.2. Para os cargos que não possuem previsão de vagas imediatas reservadas para candidatos com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, havendo candidatos aprovados nessas condições nas etapas anteriores, serão convocados para a presente etapa até o limite de 02 (dois) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas , e 05 (cinco) candidatos para cada modalidade de reserva para o cargo 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas . (*)
9.5.2. Os demais candidatos concorrentes não convocados para a Prova Prática serão considerados eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
9.5.3. A aplicação da Prova Prática ocorrerá na cidade de Porto Velho/RO.
9.5.4. A Prova Prática está prevista para ser realizada em data a ser divulgada, podendo ser antecipada ou prorrogada, circunstância que será comunicada em aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
9.5.5. A convocação para a Prova Prática será publicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização e será divulgada no endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br.
9.5.6. Os equipamentos, ferramentas e materiais necessários para a prova prática serão fornecidos pela Coordenação do Concurso, exceto itens de consumo como água e alimentos.
9.5.7. Para a realização da Prova Prática, os candidatos ao cargo 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “D”; os candidatos ao cargo de 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas deverão apresentar, obrigatoriamente, no momento da prova, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Categoria “A/B” , conforme estabelecido no Anexo I do Edital nº 25/2026; e os candidatos de ambos os cargos deverão obrigatoriamente entregar no dia da Prova Prática o Anexo IX - Termo de Responsabilidade para Condução de Veículos/Equipamentos na Prova Prática, devidamente preenchido e assinado.
9.5.8. A não apresentação dos documentos referidos no item 9.4.7. não dará direito ao candidato de fazer a prova e, consequentemente, será eliminado do Concurso Público.
9.5.9. O candidato aos cargos 205 - Motorista de Veículos de Transporte de Cargas e Passageiros e 206 - Motorista de Veículos de Passeio e Duas Rodas é responsável por arcar com todas as despesas decorrentes de qualquer acidente e/ou avaria causado por ele nos veículos/equipamentos disponibilizados pela Administração Pública do Município de Porto Velho/RO durante a realização da Etapa da Prova Prática.
9.5.10. A Prova Prática irá avaliar o conhecimento e a habilidade dos candidatos em casos concretos, com critérios de avaliação definidos de acordo com a natureza da função e da área de conhecimento. 9.5.11. O tempo de duração e os critérios de avaliação da Prova Prática serão indicados em Regulamento Específico ( Anexo VIII ).
9.5.12. A avaliação da Prova Prática dar-se-á através dos conceitos apto ou inapto .
9.5.13. A Prova Prática consistirá em uma simulação concreta das atividades da função, que será avaliada com o valor de 0,0 a 10,0 (zero a dez) pontos. Serão considerados aptos os candidatos que obtiverem desempenho de no mínimo 50% (cinquenta por cento), ou seja, 5,0 (cinco) pontos.
9.5.14. Somente serão divulgadas as notas obtidas na prova prática dos candidatos considerados inaptos , para fins de recurso.
9.5.15. Por se tratar de uma etapa eliminatória, os candidatos aptos permanecerão com a nota obtida nas etapas anteriores para fins de classificação e os inaptos serão automaticamente eliminados do Concurso Público.
9.5.16. As provas práticas serão avaliadas por equipe habilitada.
- 9.5.17. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos do documento de identificação.
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