DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
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9.5.18. Estão autorizados a permanecer no ambiente da prova apenas os candidatos agendados para o horário e a equipe técnica do IBGP .
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9.5.19. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
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a) Retirar-se do recinto da prova durante a realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença;
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b) Não apresentar a documentação exigida para a referida etapa;
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c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos da prova prática;
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d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
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e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
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f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
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g) Portar armas no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para tal;
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h) Fizer uso, durante a prova, de equipamentos eletrônicos, tais como telefone celular, relógios tipo smartwatch, notebook, palmtop , agenda eletrônica, gravador ou outros similares.
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9.5.20. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
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9.5.21. Imprevistos como adversidades climáticas, condições de saúde, acidentes de percurso e congestionamento das vias não asseguram ao candidato o direito de apresentar-se fora do horário agendado.
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9.5.22. O candidato que faltar ou chegar atrasado à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.
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9.5.23. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelo IBGP (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
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9.5.24. O resultado da Prova Prática, para os aprovados nessa fase, será divulgado em até 07 (sete) dias depois da realização da prova, no endereço eletrônico: www.ibgpconcursos.com.br , não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou e-mail .
10. DA APROVAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
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10.1. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50% ( cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à prova .
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10.1.1. O total de pontos obtidos nas Provas Objetivas será igual à soma dos pontos obtidos em cada conteúdo, considerando a equivalência dos pesos previstos no Anexo III neste Edital.
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10.1.2. Os candidatos não aprovados nas Provas Objetivas serão eliminados deste Concurso Público.
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10.2. A aprovação do candidato em cada etapa do certame é condição indispensável para sua participação na etapa subsequente, sendo eliminado do certame o candidato que não obtiver classificação dentro da linha de corte estabelecida em cada etapa deste Edital.
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10.2.1. O candidato não aprovado na etapa anterior, nos termos do item acima, estará automaticamente eliminado do Concurso Público, independentemente de convocação, publicação ou notificação individual, não lhe sendo assegurado o direito de participar das etapas posteriores.
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10.2.2. A linha de corte de que trata este item será aplicada por cargo, observando-se os critérios de desempate previstos neste Edital, e não gera direito à participação de candidatos além do quantitativo nela definido, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para aprovação na etapa.
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10.2.3. Havendo empate na última colocação da linha de corte, todos os candidatos empatados nessa posição serão considerados aprovados para a etapa seguinte, aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate definidos neste Edital apenas para fins de ordem de classificação, e não para exclusão.
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10.2.4. A linha de corte prevista neste item será calculada de forma independente para a lista de ampla concorrência e para cada uma das listas de candidatos com reserva de vagas (pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras e pessoas idosas, conforme previsto neste Edital), assegurando-se aos candidatos de cada lista a convocação para a etapa subsequente dentro do quantitativo que lhes for proporcionalmente reservado, independentemente de sua posição na lista de ampla concorrência.
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10.2.5. O candidato inscrito para concorrer a vaga reservada que também figurar classificado dentro da linha de corte da ampla concorrência será convocado para a etapa seguinte por esta última via, liberando a vaga correspondente na lista de reserva para o candidato imediatamente classificado nesta, observado o disposto neste Edital quanto à convocação e ao cômputo de vagas.
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10.2.6. A não aprovação do candidato optante por reserva de vagas na etapa anterior, dentro da respectiva linha de corte, acarreta sua eliminação do certame nos mesmos termos aplicáveis aos candidatos da ampla concorrência, não lhe sendo assegurado tratamento diferenciado quanto à continuidade no certame.
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10.3. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas e na Prova de Títulos (quando houver).
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10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate , tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
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a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, sendo considerada, para esse fim, o momento do processamento para o desempate;
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b) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
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c) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;
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d) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Legislação (se houver);
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e) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Matemática/Raciocínio Lógico;
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f) Maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
g) Ter exercido a função de jurado, nos termos do art. 440 da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 até o término das inscrições para este certame, devendo enviar cópia do respectivo comprovante para o IBGP , exclusivamente por upload , pelo endereço eletrônico www.ibgpconcursos.com.br - Área do Candidato, em arquivo único, formato exclusivo de PDF, cujo nome do arquivo seja o nome completo do candidato, não sendo aceitos arquivos em formato de imagem e com tamanho superior a 5MB,e , até o último dia de inscrição; e
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