DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
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e) Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
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f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da posse;
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g) For julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por prévia inspeção médica oficial e a Avaliação Biopsicossocial, em caso de pessoas com deficiência (PcD);
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h) Ter os documentos comprobatórios de escolaridade mínima/requisitos constantes Anexo I neste Edital;
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i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 75 (setenta e cinco) anos;
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j) Não receber proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal de 1988, com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da respectiva Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
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k) Não acumular remuneração de cargos públicos, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal de 1988;
l) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) , ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Introdutória Básica, de acordo com o cargo no qual o candidato foi aprovado, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério da Saúde em: Agente Comunitário de Saúde https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=28 ou Agente de Combate às Endemias https://avasus.ufrn.br/local/avasplugin/cursos/curso.php?id=29.
13.7. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.6. neste Edital, bem como deixar de apresentar quaisquer documentos constantes no item 14.1.3. perderá o direito à investidura do cargo para o qual foi nomeado.
14. DO PROVIMENTO DO CARGO - CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO 14.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.1. Concluído o Concurso Público e homologado o resultado final, a convocação para nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade estabelecido no item 1.6 e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
- 14.1.1.1. A nomeação será de direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do certame.
14.1.2. Todos os candidatos convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br, para nomeação, em decorrência de aprovação neste certame,
deverão se submeter à inspeção de junta médica oficial designada para este fim, sob a responsabilidade do Município de Porto Velho/RO , que julgará a aptidão física e mental do candidato para a natureza e complexidade das atribuições no exercício do cargo, na forma prevista na legislação específica.
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14.1.2.1. Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da inspeção médica que trata o item 14.1.2. neste Edital.
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14.1.2.2. O não comparecimento do candidato nos dias e horários convocados, para nomeação, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
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14.1.3. No ato da nomeação, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente 01 (uma) fotografia 3x4 recente e colorida, bem como original e cópia dos documentos comprobatórios exigidos neste item, as quais serão autenticadas por servidor público do Município de Porto Velho/RO que as conferir:
a) Registro Geral - RG (Carteira de Identidade);
- b) Comprovante de residência com CEP atualizado (conta de água, luz ou telefone);
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Nascimento; se casado, Certidão de Casamento; se viúvo, Certidão de Óbito; se divorciado, Averbação;
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f) Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 ano (sexo masculino);
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g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; na ausência, extrato analítico expedido pela Caixa Econômica Federal;
h) Diploma/Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
i) Registro junto ao órgão de classe ou conselho correspondente à formação profissional, quando for o caso;
j) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física);
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k) Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes legais;
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l) Cartão de Vacina dos dependentes legais menores de 06 anos e/ou Comprovante de Escolaridade dos dependentes de 07 a 14 anos;
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m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO emitido pela Perícia Médica Oficial do Município de Porto Velho;
n) Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente. Caso confirmada acumulação lícita de cargos públicos, deverá apresentar também declaração emitida pelo órgão empregador, especificando o cargo, a escolaridade exigida para o exercício do cargo, carga horária, vínculo jurídico e horário de entrada e saída das atividades, quando for o caso, bem como Declaração de Compatibilidade de Horário emitida pelo órgão de lotação, sendo a declaração obrigatória inclusive para quem já seja servidor da Prefeitura do Município de Porto Velho; o) Comprovante de situação cadastral do CPF;
p) Certidão Negativa da Justiça Federal - 1º Grau, Cível e Criminal, dos locais em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;
q) Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos - 1º Grau;
r) Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
s) Certidão Negativa da Justiça Eleitoral- Quitação Eleitoral;
t) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Federal;
u) Certidão Negativa de Tributos Municipais, sendo, para os candidatos domiciliados em Porto Velho, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ;
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