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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 241

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

v) Certidão Negativa de Ações Judiciais Cíveis e Criminais para atendimento à Resolução nº 156/2012 do CNJ, expedida pelo Tribunal de Justiça da Unidade da Federação - distribuição de ações cíveis e criminais para admissão em concurso público ou emprego privado - 2º Grau;

w) Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

x) Declaração de Bens;

y) Declaração de opção ao recebimento de Auxílio-Transporte;

z) Declaração de opção à Assistência Médica - IPAM;

aa) Termo de Responsabilidade/Confidencialidade e uso do sistema GLPI;

bb) Termo de Compromisso ao Código de Ética;

cc) Para os candidatos inscritos na condição de pessoa com deficiência (PcD), atestado da Avaliação Biopsicossocial comprovando a aptidão física e mental do candidato para o exercício do cargo, emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, juntamente com o laudo médico apresentado na inscrição;

dd) Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) , certificado de conclusão do Curso de Formação Introdutória Básica, com carga horária de 40 (quarenta) horas, conforme descrito na alínea “l” do item 13.6. deste Edital;

ee) O candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) , deverá comprovar o local de residência na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público, através do preenchimento do Anexo X ou Anexo XI , juntamente com uma cópia do documento comprobatório de residência da data de publicação do edital e dos dois últimos meses anteriores à data da contratação, podendo ser por meio de uma conta de luz ou água ou telefone ou outra conta que conste o nome do candidato ou contrato de aluguel autenticado em cartório que conste o nome do candidato. 14.1.3.1. Os formulários, declarações e certidões, disponibilizados eletronicamente pela Administração, poderão ser obtidos no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO , em área própria destinada aos formulários para nomeação em cargo público.

14.1.3.2. Compete exclusivamente ao Município de Porto Velho/RO , por meio do setor competente, na etapa de convocação para posse, proceder à conferência e validação de todos os requisitos legais, administrativos e documentais exigidos para investidura no cargo público, conforme disposições deste Edital e documentação relacionada no item 14.1.3.

14.1.3.2.1. A não comprovação, pelo candidato convocado, de qualquer requisito exigido para investidura no cargo, bem como a ausência, irregularidade, invalidade ou não apresentação da documentação obrigatória no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, implicará eliminação do Concurso Público, com a consequente perda do direito à nomeação e posse, facultando-se ao Município de Porto Velho/RO a convocação do candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

14.1.4. Após a apresentação, conferência e autenticação dos documentos exigidos no item 14.1.3., o candidato receberá o encaminhamento para a realização do exame admissional, indicando local, dia, horário, se submetendo à inspeção de junta médica oficial designada pelo Município de Porto Velho/RO para este fim.

14.1.5. Para se submeter à inspeção da Junta Médica Oficial, o candidato aprovado neste Concurso Público deverá estar ciente da obrigatoriedade de realizar e apresentar todos os exames médicos, laboratoriais, avaliações, documentos e demais requisitos de saúde ocupacional exigidos pelo Município de Porto Velho/RO para fins de ingresso no serviço público , os quais deverão ser apresentados ao Médico do Trabalho da Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho do Município - DISMET, para fins de avaliação de sua aptidão para o exercício do cargo.

14.1.5.1. A relação dos exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos para fins de ingresso no serviço público , bem como as orientações, condições, prazos de validade e demais informações pertinentes à sua realização e apresentação, estarão disponíveis no Portal do Servidor do Município de Porto Velho/RO , em área própria destinada às orientações e formulários para nomeação em cargo público, cabendo ao candidato consultar previamente as informações e providenciar, às suas expensas, todos os documentos e exames exigidos.

14.1.6. Os exames médicos, laboratoriais, avaliações e demais documentos exigidos no item

14.1.5.1. servirão como elementos subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por mero exame clínico ocupacional e comporão o prontuário médico ocupacional do servidor.

14.1.7. O candidato que não apresentar todos os exames exigidos, não será submetido ao exame médico admissional.

14.1.8. Os candidatos aprovados e convocados na condição de pessoas com deficiência (PcD) pela reserva de vagas estabelecida neste Edital, realizarão o exame admissional após constatação de deficiência, mediante a etapa específica da Avaliação Biopsicossocial prevista neste Edital, devendo apresentar documentos comprobatórios de sua deficiência, em conformidade com a legislação pertinente.

14.1.9. O candidato que for julgado inapto , no exame admissional, poderá interpor recurso e apresentá-lo à Junta Médica/Medicina do Trabalho, designada pelo Município de Porto Velho/RO , durante horário de funcionamento administrativo, no prazo máximo de 03 ( três ) dias úteis , ininterruptamente, a contar do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do respectivo exame.

14.1.10. Não havendo interposição de recurso, dentro no prazo disposto item 14.1.9., o candidato considerado inapto no exame admissional, estará impedido de ser empossado, devendo o Município de Porto Velho/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecendo à estrita ordem de classificação.

14.1.11. Interposto o recurso, a junta médica do Município de Porto Velho/RO , terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento do recurso pelo candidato, para análise e julgamento.

14.1.11.1. Decorrido o prazo constante no item 14.1.11., o candidato terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, para, presencialmente, retirar a resposta da interposição de seu recurso perante a junta médica do Município de Porto Velho/RO. 14.1.11.2. Para os casos que o candidato for considerado apto, após o resultado do recurso, este deverá comparecer no local pelo qual foi indicado para sua nomeação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, para efetivação da posse.

14.1.11.2.1. O não comparecimento na data prevista, conforme item 14.1.11.2., deste Edital, implicará eliminação do Concurso Público.

14.1.12. O candidato nomeado será responsável civil, penal e administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.2. DOS EXAMES APLICÁVEIS AOS CANDIDATOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

14.2.1. Os candidatos com deficiência (PcD) inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste certame, serão convocados para se submeter à Avaliação Biopsicossocial, composta pela perícia médica e avaliação social, a ser realizada por profissionais designados pelo IBGP , para caracterização da deficiência e julgamento da aptidão física e mental.

14.2.1.1. Poderá o Município de Porto Velho/RO contratar empresa especializada para realização da Avaliação Biopsicossocial que trata o item 14.2.1. neste Edital.

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