DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
14.2.2. Os candidatos a que se refere o item 14.2.1. neste Edital deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial, na data e horário designados, munidos do documento de identificação, conforme estabelecido neste Edital, e de exames originais especificados no item 14.1.5.1. neste Edital, expedidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores ao exame admissional, salvo a disposição constante no item 14.1.8.
14.2.3. Além dos documentos previstos no item 14.2.2. neste Edital, os candidatos com deficiência (PcD) deverão apresentar laudo médico, emitido por médico especialista, com RQE na área da deficiência, nos moldes do Anexo VI neste Edital, para comprovação da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).
14.2.3.1. A verificação da compatibilidade entre a deficiência e as atividades inerentes ao cargo público para o qual o candidato concorre, será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, constituída no ato do provimento, composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais um deverá ser da área de medicina, à luz da Lei Federal nº 13.146/2015 e do artigo 5º do Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025.
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14.2.4. A Avaliação Biopsicossocial será realizada para verificar:
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a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
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b) Se a deficiência informada pelo candidato se enquadra nos amparos normativos, citados no item 6.1. e subitens;
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c) Se o candidato se encontra apto, do ponto de vista físico e mental para o exercício do cargo;
d) Se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas no cargo, na forma prevista na legislação específica;
e) Se há a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
f) O CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente;
g) A Avaliação Biopsicossocial irá avaliar, especificamente, os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho e atividades; e a restrição de participação.
14.2.5. Serão habilitados a ingressar nas vagas reservadas às PcD os candidatos que se enquadrarem no disposto no item 6.1.1. deste Edital.
- 14.2.6. Concluída a Avaliação Biopsicossocial, caso seja constatada a inexistência de deficiência ou que esta seja considerada insuficiente para habilitar o candidato às vagas reservadas às pessoas com deficiência
(PcD), o candidato será excluído da lista de classificação específica para PcD, mantendo, contudo, sua classificação na lista geral de ampla concorrência.
14.2.7. Os procedimentos da Avaliação Biopsicossocial dos candidatos nomeados obedecerão à legislação federal, estadual e municipal aplicável ao tema.
14.2.8. As vagas reservadas às PcD, que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por eliminação, por reprovação no certame ou na Avaliação Biopsicossocial, esgotada a listagem classificatória exclusiva de candidatos considerados PcD, serão preenchidas por candidatos aprovados sem deficiência (classificados na ampla concorrência), com estrita observância da ordem de classificação.
14.2.9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 14.2. e subitens implicará perda do direito de ser empossado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
15. DA POSSE E DO EXERCÍCIO
15.1. O candidato nomeado deverá se apresentar no ato da posse, no local, data e horário estabelecido, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias , contados da publicação do ato de provimento, podendo o prazo para posse, ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado, conforme art. 12, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais e outras legislações correspondentes, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
15.1.1. A solicitação fundamentada do interessado para fins de prorrogação do prazo para posse, que trata as disposições do item 15.1., deverá ser formalizada até a data oficial da posse, junto ao Município de Porto Velho/RO .
15.2. Será tornado sem efeito o ato do provimento, se a posse do candidato não ocorrer no prazo estabelecido no item 15.1. e subitem neste Edital, e por não apresentar o original e a cópia de qualquer um dos documentos obrigatórios/comprobatórios exigidos no item 14.1.3. neste Edital.
15.3. O servidor empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício no cargo, contados da data da posse, conforme art. 16, §1º, da Lei Complementar nº 385/2010 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho/RO, das autarquias, das fundações Públicas municipais, e outras legislações correspondentes.
15.4. O servidor ora empossado deverá assumir as respectivas atividades em dia, hora e local definidos pela Administração, sendo que, somente após essa data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração. 15.5. O servidor municipal será responsável, também, pelos atos que cometer no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo.
15.6. Durante a vigência do Concurso Público estabelecido no item 1.6. deste Edital, caso ocorra ampliação das equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), tal fato implicará, necessariamente, em reorganização territorial, com redistribuição das áreas de abrangência, bem como a realocação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), de modo a garantir a adequada cobertura populacional, a eficiência da rede assistencial e a observância dos princípios da continuidade do serviço público e do interesse coletivo.
15.6.1. A definição, divisão e eventual redistribuição das áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), bem como sua vinculação às equipes de ESF, configuram ato discricionário da Administração Municipal, inserido no âmbito do planejamento, da gestão do SUS local e da organização dos serviços de saúde.
15.6.2. Mesmo após a posse, o servidor poderá ser remanejado ou realocado, dentro do território municipal e conforme as necessidades do serviço público, respeitada a legislação vigente, o interesse público e as diretrizes da Atenção Primária à Saúde.
16. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO
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16.1. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
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a) Não obtiver aproveitamento mínimo exigido nas provas e/ou nas etapas do certame;
b) For reprovado em qualquer etapa do certame;
c) Não atingir os resultados previstos neste Edital, após o desfecho dos recursos;
- d) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou em local diferente daquele determinado, ainda que por força maior;
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