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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 250

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

13) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 203 - AUXILIAR DE SERVIÇO VETERINÁRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Orientar a população sobre as medidas de prevenção das Zoonose

2) Realizar a remoção e sacrifício de animais;

4) Realizar a captura de animais errantes;

7) Realizar a aplicação de medidas de ant-ratização, desratização e desinsetização;

CARGO: 204 - AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Cadastrar famílias em sua área de atuação seguindo modelo prévio utilizado pelos serviços saúde da região;

2) Visitar famílias, autorizado pelos serviços, quando surgir situação que requeira atenção especial;

3) Auxiliar profissionais nas atividades de inspeção de rio, lagos e depósitos de água para coleta de formas aquáticas;

4) Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar, de profilaxia de doenças em situação supervisionada;

5) Verificar cartões de vacinação e fazer encaminhamentos aos serviços de referência, casos as aplicações estejam atrasadas;

6) Realizar junto com a equipe de saúde aferição de medidas antropometricas nos grupos etários específicos em acompanhamento em acompanhamento;

7) Orientar as famílias em relação ao uso de soro de reidratação oral e à adoção de medidas de prevenção oral e à adoção de medidas de prevenção de diarréias, como estratégia para evitar quadros de desidratação; 8) Incentivar o aleitamento materno;

10) Orientar mulheres, sob supervisão da equipe de saúde, sobre práticas de prevenção de Câncer de cólo e mama;

11) Dar orientações sobre métodos de planejamento familiar junto com a equipe de saúde;

12) Apoiar realizações da comunidade que visem promover mais saúde para os indivíduos que nela residam;

13) Levantar junto com a equipe de saúde e comunidade problemas e alternativas para promover mais e melhores condições de saúde; 14) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 205 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Dirigir veículos destinados ao transporte de cargas e passageiros;

2) Dirigir ônibus escolares;

3) Dirigir veículos de emergência;

4) Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

5) Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

6) Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados;

7) Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

8) Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; 9) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 206 - MOTORISTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO E DUAS RODAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de até 4 passageiros;

2) Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia; 3) Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; CARGO: 301 A 339 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

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