DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
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1) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
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2) Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
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3) Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
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4) Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
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5) Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
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6) Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
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7) Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
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8) Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
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9) Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
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10) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
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11) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;
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12) Participar das atividades de educação permanente;
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13) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades e,
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14) Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade.
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15) Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, microárea;
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16) Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
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17) Cadastrar todas as pessoas de cada microárea e, manter os cadastros atualizados;
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18) Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
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19) Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
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20) Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;
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21) Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002. CARGO: 340 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE (Lei Municipal nº 391/2010 -
Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações de vigilância à saúde;
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2) Promover a educação e mobilização comunitária e outras afins, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão, do gestor municipal.
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3) Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
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4) Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
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5) Promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
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6) Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
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7) Realizar de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e
8) Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. CARGO: 341 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou através das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;
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2) Efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;
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3) Otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros;
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4) Monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem;
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5) Instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;
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6) Organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;
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7) Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;
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8) Redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;
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9) Realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem nas diversas unidades da Administração Municipal relacionadas às suas competências, e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;
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10) Auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;
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11) Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;
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