DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
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12) Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
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13) Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletivo;
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14) Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;
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15) Propor à chefia imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; CARGO: 342 - CUIDADOR SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Executar atividades de proteção social especial em unidades de baixa, média e alta complexidade, relacionadas ao acolhimento, e assistência às crianças, adolescentes, famílias, idosos e pessoa com deficiência sob seus cuidados;
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2) Prestar assistência, no âmbito social, a indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, identificando necessidades socioeconômicas, submetendo os casos levantados ao assistente social, para as providenciais e soluções cabíveis. 3) Quando necessário auxiliar o assistente social, realizando visitas em hospitais, residências e locais de trabalho, submetendo os casos levantados nesses espaços ao assistente social, para as providencias e soluções cabíveis.
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4) Elaborar e preencher formulários e instrumentais com dados sociais dos demandatários assistidos pela SEMAS, levantando informações e copiando-os para cadastro;
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5) Acolhimento e acompanhamento do usuário no plantão de monitoramento;
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6) Agendamento de atendimento;
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7) Monitoramento do sistema CAD-ÚNICO;
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8) Cadastramento, recadastramento e orientações diversas;
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9) Atendimento de plantão e de expediente;
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10) Orientações sobre Programas Sociais ofertados aos demandátarios da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho;
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11) Visitas domiciliares para verificação e confirmação de cadastros em mutirões de atendimento do Programa Bolsa Família;
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12) Reuniões de equipe para organização, planejamento dos trabalhos e discussões de resultados para potencializar o trabalho em equipe, bem como realizar monitoramento e avaliação dos serviços prestados; 13) Disponibilidade para participar de capacitações no município;
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14) Execução de atividades em finais de semana e ou período noturno quando necessário;
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15) Disponibilidade para reuniões de estudo e legislação vigente;
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16) Cadastramento, validação de dados no sistema CAD-ÚNICO por digitação;
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17) Produzir relatórios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;
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18) Prestação de Contas para as esferas de governo quando solicitado;
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19) Acolher crianças e adolescentes, conforme decisão judicial e ou conselho tutelar;
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20) Preencher o registro de entrada das crianças e adolescente abrigados;
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21) Apresentar a moradia, instalações físicas da unidade, os novos companheiros e as pessoas com as quais a criança e o adolescente passarão a conviver;
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22) Participar da manutenção da segurança em integridade física da criança e ou adolescente dentro e fora da unidade;
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23) Orientar e controlar horários das diversas atividades nas quais a criança e ou adolescente esteja inserido;
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24) Organizar entrada e saída da criança e ou adolescente na unidade de abrigamento de acordo com as atividades nas quais os mesmos estejam inseridos;
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25) Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente ao atendimento médico, odontológico, psiquiátrico e psicológico;
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26) Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolescente a escolas, em atividades de cultura, lazer, recreação e quando for o caso em eventos de shows dentro do que está previsto em leis; 27) Realizar ações lúdicas, recreativas e de lazer dentro do abrigo;
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28) Efetuar o acompanhamento diário e rotineiro da criança e ou adolescente na realização das tarefas e trabalho escolares;
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29) Acompanhar, quando necessário, a criança e ou adolescente em viagens intermunicipais ou interestaduais;
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30) Acompanhar a criança e ou adolescente durante o período de internação hospitalar;
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31) Acompanhar e ou conduzir a criança e ou adolcesnte quando solicitado ao Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas;
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32) Preencher, após a autorização técnica e do guardião (a), o termo de entrega sob responsabilidade quando a criança e ou adolescente for reintegrada a sua unidade familiar e ou liberada sob guarda ou adoção;
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33) Identificar, dentro dos limites de sua competência, problemas de natureza educativa e de saúde em crianças e ou adolescentes, comunicando ao guardião (a);
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34) Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para a alimentação (incluindo dar mamadeiras e refeições para criança em idade específica), higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas em crianças em idade específica), cuidados básicos de limpeza e saúde, repouso, atividades lúdicas, de conformidade com a faixa etária da criança e ou adolescente;
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35) Manter a execução de ações para o convívio social entre criança e ou adolescentes abrigados;
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36) Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: 401 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
a) Participar da equipe de enfermagem;
b) Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública sob supervisão; c) Orientar e revisar o autocuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal;
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