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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 253

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

d) Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos; e) Cumprir as prescrições relativas aos clientes; f) Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; g) Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; h) Manter atualizado o prontuário dos pacientes; i) Verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários; j) Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; k) Alimentar, mediante sonda gástrica; l) Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina; m) Fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde; n) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 402 - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: a) Compete ao técnico em higiene dental sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião dentista; b) Participar do treinamento de auxiliar do consultório dentário; c) Colaborar nos programas educativos de saúde bucal; d) Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; como coordenador, monitor e anotador; e) Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucal; f) Fazer a demonstração de técnicas de escovação; g) Responder pela administração de clínica; h) Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos atendentes de consultórios; i) Fazer a tomada e revelação de radiografias intraorais; j) Realizar remoção de indutos, placas e cálculos supra gengivais; k) Executar a aplicação de substâncias para a prevenção da carie dentária; l) Inserir e condensar substâncias restauradoras; m) Polir restaurações vedando-se a escultura; n) Proceder a limpeza a antissepsia do campo operatório antes e após os atos cirúrgicos; o) Remover suturas, confeccionar modelos e preparar moldeiras; p) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 403 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Coletar material e amostras para diversos exames laboratoriais;

2) Proceder à execução e análises de exames através de aparelhagem e reagentes adequados;

3) Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos utilizados nos exames de laudos;

4) Preparar dados para a elaboração de relatórios; 5) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 404 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi; 2) Posicionar o paciente adequadamente, medido as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; 3) Zelar pela segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de raio x bem como tomar providências à proteção dos mesmos;

4) Operar equipamento de raio x acionando os dispositivos apropriados, para radiografar a área determinada;

5) Encaminhar o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filmar;

6) Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados, para revelar, fixar e secar a chapas radiográficas;

7) Encaminhar a radiografia já revelada ao médico responsável pela emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registro necessários;

8) Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e registrando o consumo, para solicitar reposição quanto necessário; CARGO: 501 - ASSISTENTE SOCIAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Estuda e analisa as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ação que busquem o restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio social;

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