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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 257

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

4) Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento;

5) Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética;

8) Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente;

9) Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas;

11) Participar de programa de treinamento, quando convocado.

13) Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; CARGO: 514 - ODONTÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

2) Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, desenvolvendo ao dente sua vitalidade, função e estéticas;

9) Realizar sessões educativas, proferindo palestras à comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientado sobre cuidados necessários com higiene bucal; 10) Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde, acompanhando a sua execução; 11) Executar outras tarefas correlatas. CARGO: 515 - PSICÓLOGO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento a outros serviços especializados; 2) Elabora e aplica testes, utilizando seu conhecimento e prática dos métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomenda a terapia adequada;

3) Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de curso preventivo, através de sessões individuais e grupais;

4) Participar das atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pela Administração Muicipal, utilizando métodos e técnicas apropriadas aos objetivos da Prefeitura Municipal; 5) Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais mímicas, disritmías, dislexias e outros distúrbios psíquicos, aplicando e interpretando provas e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento ou a forma de resolver as dificuldades; 6) Participar de programa de saúde mental, através de atividades com a comunidade, visando o esclarecimento e coparticipação;

8) Participa na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos necessários a realização de atividades da área, visando dinamizar e padronizar serviços para atingir objetivos estabelecidos; CARGO: 516 - TERAPEUTA OCUPACIONAL (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Recuperação da função humana, elevando o perfil das ações motoras e mentais, reabilitando através das atividades e recuperando o homem em sua totalidade, onde houver limitação funcional, seja de caráter físico, mental ou social;

2) Identificar e tratar disfunção ou risco de disfunção ocupacional em qualquer fase da vida humana;

3) Desenvolver atividades de autocuidado com clientes e pacientes;

4) Auxiliar o cliente a melhorar o seu desempenho funcional, prevenindo incapacidade e atraso de desenvolvimento;

5) Conduzir atendimentos também por meio de métodos e técnicas que não incluam o uso permanente de atividades;

6) Promover a autonomia e a independência do indivíduo para a sua participação social nos moldes desejáveis;

7) Utilizar métodos e técnicas que recuperam ao máximo a independência do paciente;

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