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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 258

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

15) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: 601 - ADMINISTRADOR HOSPITALAR (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

4) Estabelecer valores de prestação de serviço de terceiro, encaminhando proposta para assessoria jurídica, visando a realização do contrato; CARGO: 602 - ENFERMEIRO DO TRABALHO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

10) Manter os registros de que tratam as alíneas “h” e “i” na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesa, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e atendimento de seus conteúdos, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas “h” e “i” por um período não inferior a 5(cinco) anos:

CARGO: 603 - MÉDICO CARDIOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

4) Diagnósticar e recomendar a terapêutica indicada para o caso;

5) Prescrever os exames laboratoriais necessários;

9) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. CARGO: 604 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 20 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;

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