DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
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8) Prescrever exames laboratoriais;
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9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
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10) Atender emergências e prestar socorros;
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11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
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12) Elaborar e emitir laudos médicos;
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13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
- 15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço; CARGO: 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e préescolares;
4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;
- 5) Preencher e assinar laudos de exames e verificação;
6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;
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7) Prescrever regimes dietéticos;
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8) Prescrever exames laboratoriais;
9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;
10) Atender emergências e prestar socorros;
11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;
12) Elaborar e emitir laudos médicos;
13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;
14) Ministrar cursos de primeiros socorros;
15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;
16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;
17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. CARGO: 606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão;
2) Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;
3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. CARGO: 607 - MÉDICO DO TRABALHO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
- 1) Executar exames pré-admissionais dos candidatos ao trabalho, ou de retorno de licença médica,
2) Realizar exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa.
- 3) Realizar exames periódicos, principalmente aqueles cujas atividades exigem, ou apresentam índice de risco maior, inclusive de readaptação funcional.
4) Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).
5) Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação.
6) Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho;
7) Colaborar no treinamento e orientação a servidores na prevenção da saúde;
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8) Participar de estudos laboratoriais, perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos;
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9) Esclarecer e conscientizar os funcionários sobre acidentes de trabalho ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
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10) Manter permanentemente relacionamento com a CIPA valendo-se ao máximo das observações, além apoiá-la, treiná-la e atendê-la.
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