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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 259

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

14) Ministrar cursos de primeiros socorros;

16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço; CARGO: 605 - MÉDICO CLÍNICO GERAL 40 HORAS (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Realizar diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;

2) Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;

3) Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e préescolares;

4) Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria;

6) Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso;

9) Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados;

10) Atender emergências e prestar socorros;

11) Efetuar auditorias nos serviços médico-hospitalares e elaborar relatórios;

12) Elaborar e emitir laudos médicos;

13) Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos;

14) Ministrar cursos de primeiros socorros;

15) Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação;

16) Preparar relatórios das atividades relativas ao serviço;

17) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores. CARGO: 606 - MÉDICO DERMATOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Executar atividades de estudo, avaliação e tratamento da pele e seus anexos (unhas, cabelo, glândulas sebáceas e sudoríparas), abrangendo a clínica, a cirurgia dermatológica, a cosmiatria, a micologia e a patologia, atendo-se, além da prevenção e tratamento de doenças da pele, com a estética e conservação da integridade desse órgão;

2) Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;

3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. CARGO: 607 - MÉDICO DO TRABALHO (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

2) Realizar exames clínicos, interpretando os resultados dos exames complementares de diagnóstico, comparando os resultados finais de acordo com as exigências de cada uma das atividades, para permitir seleção, adaptação, readaptação à tarefa.

4) Identificar com outros profissionais as principais medidas de prevenção e controle de fatores de risco presentes no ambiente e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI).

5) Atuar visando essencialmente à promoção da saúde física e mental dos funcionários, estudando e gerenciando informações estatísticas e epidemiológicas relativas à mortalidade, morbidade, incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde, incluindo a orientação para o programa de vacinação.

6) Planejar e participar de campanhas de higiene e saúde no trabalho, colaborando com a área de segurança do trabalho;

7) Colaborar no treinamento e orientação a servidores na prevenção da saúde;

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