DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
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11) Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas às atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial;
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12) Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
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13) Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança;
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14) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
15) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;
16) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CARGO: 608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Diagnosticar, acompanhar o tratamento de pacientes portadores das doenças congênitas ou adquiridas, que afetam o sistema endócrino produzindo alterações hormonais e desordens glandulares;
2) Realizar consulta e atendimento em pacientes internados no Hospital Municipal;
3) Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;
4) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CARGO: 609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Atendimento Ambulatorial Especializado na rede municipal de saúde a tratar doenças endocrinológicas da infância como diabetes (tipo I e II), dislipidemias, alterações do crescimento, puberdade, tireoide, obesidade, além de acompanhamento especializado desde o nascimento até a entrada na idade adulta.
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2) Atuar em sua especialidade, prestando socorro e atendimento em ambulatórios, postos de saúde e Pronto Socorro;
3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. CARGO: 610 - MÉDICO GERIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Prestar assistência médica no âmbito municipal, na área de geriatria, visando preservar ou recuperar a saúde pública, compreendendo, especialmente, as seguintes atividades: efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
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2) Realizar ou supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico;
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3) Identificar precocemente o aparecimento de doenças na comunidade, detectando alterações no comportamento dessas doenças, apontando os grupos de maior risco e propondo medidas de controle;
4) Prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;
5) Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;
6) Proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; 7) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. CARGO: 611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;
2) Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;
3) Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;
4) Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;
5) Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;
6) Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;
7) Atender ao parto e puerpério;
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8) Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;
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9) Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
10) Prescrever tratamento adequado;
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11) Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo.
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12) Encaminhar os pacientes que necessitam de outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contrarreferência.
13) Atua nas Unidades Básicas de Saúde acompanha e participa dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher,
14) Atende as gestantes efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; 15) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
CARGO: 612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
- 1) Prestar assistência médica e terapêutica a pessoas portadoras bem como às supostamente afetadas por moléstias infecto-contagiosas de acordo com as normas e rotinas estabelecidas pelos órgãos de saúde; 2) Planejar, avaliar e executar programas voltados a sua especialidade bem como demais atribuições especificadas em lei;
3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.
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