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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 30/09/2026 · pág. 260

DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330

15) Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

16) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. CARGO: 608 - MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Diagnosticar, acompanhar o tratamento de pacientes portadores das doenças congênitas ou adquiridas, que afetam o sistema endócrino produzindo alterações hormonais e desordens glandulares;

2) Realizar consulta e atendimento em pacientes internados no Hospital Municipal;

3) Cumprir normas técnicas, funcionais e administrativas estabelecidas pela Secretaria de Saúde e Unidade Hospitalar;

4) Desempenhar outras atividades correlatas e afins. CARGO: 609 - MÉDICO ENDOCRINOPEDIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. CARGO: 610 - MÉDICO GERIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

4) Prestar assistência médica especializada aos indivíduos, da zona urbana e rural, bem como realizar palestras educativas e atividades de promoção da saúde e prevenção das doenças e agravos;

5) Desenvolver métodos e técnicas de trabalhos que permitam a maior produtividade e melhoria dos serviços médicos;

6) Proceder o acompanhamento de tratamento ambulatoriais e hospitalares; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; 7) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. CARGO: 611 - MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

1) Realizar procedimentos para diagnóstico e terapêutica (clínica e ou cirúrgica) e seguimento dos pacientes dentro da área de atuação da especialidade definida pelo CRM;

2) Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico;

3) Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira;

4) Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

5) Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade;

6) Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais;

7) Atender ao parto e puerpério;

10) Prescrever tratamento adequado;

13) Atua nas Unidades Básicas de Saúde acompanha e participa dos Programas de Saúde existentes no município com relação à saúde da mulher,

14) Atende as gestantes efetuando o acompanhamento do pré-natal e disponibilidade de rodízio (local de trabalho) entre as Unidades Básicas de Saúde de acordo com as necessidades da Secretaria de Saúde; 15) Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

CARGO: 612 - MÉDICO INFECTOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:

3) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo.

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