DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
CARGO: 613 - MÉDICO MASTOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, realizando consultas, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes,
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2) Acompanhar recidivas locais pós-cirurgia, carcinoma in situ de mama, câncer de mama, fatores prognósticos do câncer de mama;
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3) Fazer cirurgia do câncer de mama;
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4) Realizar princípios de quimioterapia, quimioterapia do câncer de mama;
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5) Tratamento paliativo, tumor filodes e sarcomas, linfedema de membro superior;
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6) Prevenir e tratar o câncer de mama;
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7) Realizar reconstrução mamária, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação;
8) Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo. CARGO: 614 - MÉDICO NEFROLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Diagnosticar e trata as afecções do sistema nefrourinário, fazendo exame clínico no paciente e orientando a realização dos exames subsidiários, para recuperar-lhe a saúde;
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2) Diagnosticar afecções neufrourinárias, baseando-se em exames clínicos e subsidiários, para estabelecer programa terapêutico;
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3) Indica e ou executa exames especializados, tais como laboratoriais, radiológicos, radioisotópicos, fundoscópicos e outros, colhendo material, injetando contrates, acompanhando e observando a realização dos exames, para restabelecer o diagnostico das infecções renais; 4) Indicar e ou executar diálise peritoneal ou a hemodiálise, instalando o material e equipamentos necessários no paciente, para promover a integridade da composição do meio interno ou remover substâncias tóxicas dialisáveis do organismo;
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5) Indicar o ato e preparar o paciente e seu doador para o transplante renal, avaliando o grau da disfunção renal e a compatibilidade imunológica, para recuperar a saúde do paciente;
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6) Indicar ou executar biopsia renal, extraindo fragmentos do tecido do órgão, analisandos e interpretando os resultados por correlação anátomo-clínica, para determinar o diagnostico da afecção;
7) Tratar das doenças que possam comprometer os rins em decorrência de quadros hipertensivos arteriais, metabólicos, imunitários, degenerativos, infecciosos e outros, prescrevendo medicamento, dietas, repouso e outras medidas necessárias; 8) Participar de equipes interdisciplinares, orientando a execução de programas de profilaxia de moléstias hipertensivas, nefrourinárias e outras, para evitar comprometimento funcional ou anatômico do sistema nefrourinário; CARGO: 615 - MÉDICO NEUROLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
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1) Atender no ambulatório pacientes com distúrbios neurológicos, bem como avaliar pacientes encaminhados por outros especialistas;
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2) Examinar o paciente, palpando-o ou utilizando aparelhos especiais para determinar o diagnóstico e requisitar exames complementares, quando necessário;
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3) Registrar a consulta médica, anotando em prontuário a queixa, os exames físicos e complementares para efetuar a orientação adequada;
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4) Analisar e interpretar resultados de exames de Raio - X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico;
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5) Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
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6) Emitir atestados de saúde, sanidade física, mental e de óbito para atender determinações legais;
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7) participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com a equipe da Unidade de Saúde;
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8) Desenvolver ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município;
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9) Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades da Unidade de Saúde, a fim de promover a saúde e o bem-estar da comunidade;
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10) Zelar pela conservação de boas condições de trabalho quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento;
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11) Responsabilizar-se por dados confidenciais, patrimônio e segurança de terceiros, pela supervisão de auxiliares e respectivo treinamento;
12) Fazer uso de Equipamentos de Proteção Individual, quando necessário;
13) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. CARGO: 616 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Examinar os pacientes, utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares, ou encaminhar este paciente a um local de maior recurso voltado para o diagnóstico oftalmológico;
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2) Prescrever medicamentos;
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3) Prescrever óculos;
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4) Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
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5) Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;
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6) Prestar atendimento em urgências oftalmológicas;
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7) Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva;
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8) Participar de programas de saúde, visando o controle, prevenção e recuperação de doenças e a promoção de saúde; CARGO: 617 - MÉDICO ONCOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012)
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