DOMRO 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4330
ATRIBUIÇÕES:
1) Atender de forma preventiva e curativa à população dentro de sua área de atuação;
2) Fazer anamnese do paciente;
3) Requisitar exames clínicos, laboratoriais, radiológicos e outros que se fizer necessário para diagnóstico e tratamento de portador de câncer; 4) Participar de programas e projetos de saúde pública ligados à área de oncologias, executar outras tarefas correlatas. CARGO: 618 - MÉDICO ORTOPEDISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES: 1) Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, realizar diagnóstico e tratar afecções agudas, crônicas ou traumáticas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos e/ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente;
2) Tratar de pacientes politraumatizados;
3) Realizar cirurgias; 4) Tratar de fraturas ósseas simples ou mais complicadas; 5) Orientar e tratar pacientes com problemas de postura, má formação óssea e na coluna; 6) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. CARGO: 619 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Fazer diagnósticos e tratamento das moléstias e anormalidades relativas à especialidade, bem como de doenças e acidentes;
2) Executar as atribuições comuns ao médico clínico geral, dar atendimento de urgência, como: sangramento nasal, corpo estranho infecções agudas, etc.,
3) Investigar os casos com suspeita de surdez;
4) Solicitar exames em geral, exames de RX, audiometria;
5) Prescrever tratamento para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez;
6) Tratar os muitos alérgicos e infecções de rinofaringe;
7) Acompanhar os pacientes com amidalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos;
8) Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;
9) Participar de juntas médicas; 10) Participar de programas voltados para a saúde pública; 11) Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; 12) Efetuar procedimentos ambulatoriais; s 13) Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência; 14) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. CARGO: 620 - MÉDICO PEDIATRA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; 2) Examinar pacientes em observação;
3) Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; 4) Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; 5) Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; 6) Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; 7) Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência;
8) Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade;
9) Participar de projetos de treinamento e programas educativos;
10) Propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; 11) Classificar e codificar doenças, operações e causa de morte, de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; 12) Atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência; 13) Executar outras tarefas pertinentes à sua área de atuação. CARGO: 621 - MÉDICO PNEUMOLOGISTA (Lei Municipal nº 391/2010 - Lei Municipal nº 449/2012) ATRIBUIÇÕES:
1) Atuar no tratamento das doenças pulmonares e respiratórias, incluindo as intervenções de cirurgia torácica;
2) Fazer exames médicos emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para patologia clínicas ou cirúrgicas do aparelho respiratório e vias respiratórias;
3) Planejar e realizar trabalho profissional de Medicina, aplicando os conhecimentos médicos para a prevenção das doenças no campo da clínica geral e outros inerentes a especialidade;
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